É o registro concedido aos consórcios de pessoas jurídicas da área do Sistema Confea/Crea e com registro no Crea, para o exercício legal das atividades estabelecida no consórcio.
Para registro do consório é necessária a apresentação dos documentos relacionados abaixo:
Caso o profissional responsável técnico resida em outro Estado apresentar:
*Declaração do profissional, esclarecendo que a obra/serviço é praticável de sua participação efetiva que a pessoa jurídica pretenda exercer na jurisdição do respectivo órgão regional clique aqui
* Comprovante de Residência do Profissional, onde é domiciliado no Estado de origem.
Informações Importantes:
– O registro só será concedido ao Consorcio cuja denominação for condizente com suas finalidades e quando ou seus responsáveis técnicos tiverem atribuições coerentes com o objetivo social.
– O registro será concedido com restrições das atividades não cobertas pelas atribuições dos profissionais responsáveis técnicos, até que se altere o objetivo ou contrate outros profissionais com atribuições capazes de suprir aquele objetivo.
Valores para pagamento:
R$ 298,44 -Registro principal (matriz) ou registro secundário (filial, sucursal, etc.)
Para solicitar o serviço Clique aqui
Dúvidas e orientações: 0800 368 1000 – Opção 1
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