É o cadastro destinado para pessoa jurídica exclusivamente da área de Revenda de Agrotóxicos.
Esse cadastro foi normatizado pelo o Ato 23 do Crea-MS e todas as empresas que atuam na área de revenda de agrotóxicos devem possuir um profissional habilitado pelo Crea, para responder por suas atividades e manter o seu cadastro no Crea-MS.
Para o cadastro é necessária a apresentação dos documentos relacionados abaixo:
Caso a matriz da empresa seja em outro Estado apresentar:
*Certidão de registro expedida pelo CREA de origem com data atualizada.
* Comprovante de Residência do Profissional, onde é domiciliado no Estado de origem.
Caso o profissional resida em outro Estado apresentar:
* Declaração do profissional, esclarecendo que a obra/serviço é praticável de sua participação efetiva que a pessoa jurídica pretenda exercer na jurisdição do respectivo órgão regional clique aqui
Valores para pagamento:
R$ 298,44 – Registro principal (matriz) ou registro secundário (filial, sucursal, etc.)
Manual de Procedimento Clique Aqui
Para solicitar o serviço Clique Aqui
Dúvidas e orientações: 0800 368 1000 – Opção 1
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