Cadastro de Pessoa Jurídica exclusivamente da área de Revenda de Agrotóxicos

É o cadastro destinado para pessoa jurídica exclusivamente da área de Revenda de Agrotóxicos.

Esse cadastro foi normatizado pelo o Ato 23 do Crea-MS e todas as empresas que atuam na área de revenda de agrotóxicos devem possuir um profissional habilitado pelo Crea, para responder por suas atividades e manter o seu cadastro no Crea-MS.

Para o cadastro é necessária a apresentação dos documentos relacionados abaixo:

  • Contrato social e últimas alterações contratuais ou última alteração contratual consolidada;
  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Crea-MS, de desempenho de cargo e função técnica, do responsável técnico, devidamente assinada pelo profissional e empresa;

Caso a matriz da empresa seja em outro Estado apresentar:

*Certidão de registro expedida pelo CREA de origem com data atualizada.

* Comprovante de Residência do Profissional, onde é domiciliado no Estado de origem.

Caso o profissional resida em outro Estado apresentar:

* Declaração do profissional, esclarecendo que a obra/serviço é praticável de sua participação efetiva que a pessoa jurídica pretenda exercer na jurisdição do respectivo órgão regional clique aqui

Valores para pagamento:

R$ 298,44 – Registro principal (matriz) ou registro secundário (filial, sucursal, etc.)

Manual de Procedimento Clique Aqui

Para solicitar o serviço Clique Aqui

Dúvidas e orientações: 0800 368 1000 – Opção 1
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