ARTs

De acordo com a decisão plenária n. 615/2024 do Confea, os valores das taxas de ART serão:

TABELA A – Tabela de valor de contrato aplicada à ART de obra ou serviço

FAIXA VALOR DO CONTRATO (R$) TAXA (R$)
1 Até 15.000,00 103,03
2 acima de 15.000,01 271,47

TABELA B – As taxas de ART múltipla mensal, em conformidade com a Decisão Acima, serão recolhidas de acordo com a tabela abaixo, não podendo o somatório mensal das taxas ser inferior a R$ 103,03. Quando o contratante exigir ART individual e o valor do serviço for inferior a R$ 8.000,00, a taxa a ser recolhida será de R$ 103,03. A relação unificada de atividades e de obras e serviços de rotina constam na Decisão Normativa n. 113/218 do Confea.

FAIXA VALORES DE SERVIÇOS (R$) TAXA(R$)
1 Até 500,00 2,00
2 Acima de 500,01 até 1.000,00 4,06
3 Acima de 1.000,01 até 2.000,00 6,06
4 Acima de 2.000,01 até 3.000,00 10,14
5 Acima de 3.000,01 até 4.500,00 16,31
6 Acima de 4.500,01 até 6.000,00 24,44
7 Acima de 6.000,01 até 7.500,00 32,78
8 Acima de 7.501,01 utilizar Tabela A (Valor do Contrato) *****
TAXAS ESPECIAIS TAXA (R$)
Co-autoria ou co-responsabilidade vinculada à ART já registrada (vinculação) 103,03
Desempenho de Cargo ou Função Técnica 103,03
Desempenho de atividade em instituição pública oficial, com o qual o profissional mantenha vínculo empregatício. 103,03

TABELA PARA RECOLHIMENTO DE ART PARA EMISSÃO DE RECEITAS AGRONÔMICAS

FAIXA VALOR DO CONTRATO (R$) TAXA (R$) QDE RECEITAS LIBERADAS
1 ATÉ 15.000,00 103,03 51
2 ACIMA DE 15.000,01 271,47 136

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