De acordo com o artigo 7º da Resolução n. 1066/2015 do Confea é facultada ao Crea a concessão de desconto de até 90% no valor da anuidade aos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea nos seguintes casos:
I – Primeira anuidade do recém-formado em curso das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, desde que solicitado até cento e oitenta dias após a data de colação de grau:
II– Empresário individual, desde que a respectiva empresa esteja quite com o Crea:
III– Profissional do sexo masculino a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou com 35 (trinta e cinco) anos completo de registro no Sistema Confea/Crea:
IV – Profissional do sexo feminino a partir de 60 (sessenta) anos de idade ou com 30 (trinta) anos completo de registro no Sistema Confea/Crea:
V– Profissional portador de doença grave que resulte em incapacitação temporária para o exercício profissional, devendo solicitar o desconto mediante apresentação de laudo médico.
Obs: No caso da constatação de irregularidade dos documentos referenciados o inciso V, o Crea efetuará a cobrança do pagamento da anuidade no seu valor integral acrescido dos consectários legais, sem prejuízo do enquadramento do profissional no Código de Ética Profissional:
VI – Profissional do sexo masculino com 35 (trinta e cinco) anos completo de registro ou sexo feminino com 30 (trinta) anos completo de registro no Sistema Confea/Crea com registro em outro Regional:
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Após solicitação on-line, enviar via Correios ou entregar na sede ou inspetoria do Crea-MS, os documentos em cópia autenticada em cartório ou original, para a devida conferência somente no caso de Desconto por ser portador de doença grave.
Dúvidas e orientações: 0800 368 1000 – Opção 1
No Departamento de Atendimento e Registro
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