Instituições de Ensino

Campus Campo Grande-MS

  • Engenharia AmbientalPresencial – Atribuição: Resolução n. 447/00 do Confea.
  • Engenharia CivilPresencial – Atribuição: Artigo 28° do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da Resolução n. 218/73 do Confea (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do Confea.
  • Engenharia Elétrica – Presencial – Atribuição: Art. 8° e 9° da Resolução n. 218/73 do Confea.
  • Engenharia de Produção – Presencial – Atribuição: Resolução n. 235/75 do Confea.
  • Geografia – Presencial – Atribuição: Art. 3° da Lei n. 6.664/79 e do artigo 3° do Decreto n. 85.138/80 com observações do Art. 25° da Resolução n. 218/73 do Confea.
  • Tecnologia em Redes de ComputadoresPresencial – Atribuição: Art. 3° e 4° da Resolução n. 313/86 do Confea.
  • Tecnologia em Eletrotécnica IndustrialPresencial – Atribuição: Art. 3° e 4° da Resolução n. 313/86 na área de eletrotécnica.
  • Tecnologia em Construção de EdifíciosPresencial – Atribuição: Artigo 1º (atividade previstas de 09 a 18) previstas no inciso I do artigo 23 da Resolução n. 218/73 do Confea, combinados com a Resolução n. 313/86 do Confea. (Título: Técnologo em Construção Civil – Edificações).
  • Tecnologia em Saneamento AmbientalPresencial – Atribuição: Artigo 3º da Resolução 313/86, com adendo do parágrafo único que explica que: “Compete ainda, aos Tecnólogos em suas diversas modalidades, sob a supervisão e direção de Engenheiros, Arquitetos ou Engenheiros Agrônomos: 1) EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇO TÉCNICOS; 2) fiscalização de obra e serviço técnico, 3) produção técnica especializada”.
  • Tecnologia de AlimentosPresencial – Atribuição: Artigos 3º e 4º da Res. 313/88 do Confea.
  • Engenharia Fisica – Presencial – Atribuição: O Desempenho das atividades 01 a 18 estabelecidas no artigo 5º da Resolução n. 1073/2016 do Confea, no tocante ao que está previsto na Resolução nº 218/73 do Confea no artigo 9º referente a materiais eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de controle eletrônico; serviços afins e correlatos com materiais/equipamentos/sistemas eletrônicos.”

Campus Chapadão do Sul

  • AgronomiaPresencial – Atribuição: Art. 5° da Resolução n. 218/73 do Confea, combinado com os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10° do Decreto n. 23.196/33.
  • Engenharia FlorestalPresencial – Atribuição: Art. 10° da Resolução n. 218/73 do Confea.

Campus Três Lagoas

  • Engenharia de ProduçãoPresencial – Atribuição: Resolução n. 235/75 do Confea.
  • Geografia – Presencial – Atribuição: Artigo 3º da Lei n. 6.664/79 e do artigo 3º do Decreto n. 85.138/80 com observação do artigo 25 da Resolução n. 218/73 do Confea, e ainda as atividades de competência da Decisão Normativa n. 116/21 do Confea, referente ao serviços de georreferenciamento de imóveis rurais

Campus de Dourados

  • AgronomiaPresencial – Atribuição: Art. 5° da Resolução n. 218/73 do Confea, combinado com os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10° do Decreto n. 23.196/33.

Campus de Aquidauana

  • GeografiaPresencial – Atribuição: Art. 3° da Lei n. 6.664/79 e do artigo 3° do Decreto n. 85.138/80 com observações do Art. 25° da Resolução n. 218/73 do Confea, e ainda as atividades e competências dos itens A, B, C, D, E e F da Decisão PL nº 2087/2004, do Confea, referente ao serviço de georreferenciamento de imóveis rurais.

Pós-graduação

  • Engenharia Elétrica (PPGEE) – Presencial – Mestrado – Extensão de atribuição inicial aos pós-graduados do curso somente deverá ser efetuada após a solicitação realizada individualmente por cada profissional passando por análise Câmara especializada competente desse Conselho (CREA/MS) nesse caso a Câmara Especializada em Engenharia Elétrica e Mecânica, como previsto nas Resoluções e demais normativas.

Campus Campo Grande-MS

  • Agronomia Presencial – Atribuição: Art. 5° da Resolução n. 218/73 do Confea, combinado com os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10° do Decreto n. 23.196/33.
  • Agronomia –  EAD – Atribuição: Artigo 5º Resolução n. 218/73, doConfea.
  • Engenharia AmbientalPresencial – Atribuição: Resolução n. 447/2000 do Confea.
  • Engenharia de AgrimensuraPresencial – Atribuição: Art. 4° da Resolução n. 218/73 do Confea.
  • Engenharia da ComputaçãoPresencial – Atribuição: Art. 9° da Resolução n. 218/73 do Confea, conforme disposto na Resolução n. 380/93 Confea.
  • Engenharia Elétrica – EletrônicaPresencial – Atribuição: Art. 9° na integra e Art. 8° com restrições de Geração, Transmissão e Distribuição de Energia da Resolução n. 218/73 do Confea, ficando com as atribuições da utilização da energia elétrica, equipamentos, materiais e máquinas elétricas, sistemas de medição e controle elétricos, seus serviços afins e correlatos. Ingressantes no ano de 2013_1 e 2013_2, conclui-se que o profissional terá o título de Engenheiro Eletricista, código 121-08-00 da Tabela de Títulos as atribuições de acordo com a Resolução 218/73 do Confea, acrescidas as atribuições do artigo 8º da Resolução 218/73, EXCETO transmissão e distribuição de energia em alta tensão correspondente aos níveis de tensão entre fases cujo valor eficaz é igual ou superior a 69 kV, e seus serviços afins e correlatos, e acrescidas as atribuições do artigo 9º da Resolução 218/73 na sua totalidade. Egressos a partir de 2023/1 : Artigos 8º e 9º da Resolução 218/73 do Confea.
  • Engenharia Elétrica – EAD – Polos: Brasília/DF, Campinas/SP, Joinville/SC, Juazeiro/BA, Jundiaí/SP, Naviraí/MS, Niteroi/RJ, Osasco/SP, Passo Fundo/RS, Porto Alegre/RS, Ribeirão Preto/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Paulo/SP, Senhor do Bonfim/BA e Sorocaba/SP – Atribuição: Artigos 8 e 9 da Resolução n. 218/73 do Confea por força da Decisão Judicial Publicada no Diário Eletrônico TRF 3ª Região DNJ páginas nºs 16972 e 4193 (Autos nº 5008036-65.2020.4.03.6000).
  • Engenharia CivilPresencial – Atribuição: Artigo 28° do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da Resolução n. 218/73 do Confea (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do Confea).
  • Engenharia Civil – EAD – Atribuição: De acordo com a sentença proferida pela 4ª Vara Federal de Campo Grande nos autos n. 5002591-66.2020.4.03.600 terá as atribuições artigo 7º da Res. n. 218/73 do Confea.
  • Geografia – Presencial – Atribuição: Art. 3° da Lei n. 6.664/79 e do artigo 3° do Decreto n. 85.138/80 com observações do Art. 25° da Resolução n. 218/73 do Confea.
  • Tecnologia Elétrica – Mod. Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica
  • Tecnologia de Construção Civil – Mod. em Edificações
  • Tecnologia em Telecomunicações e Telefonia
  • Técnico em Segurança do TrabalhoPresencial – Atribuição: Artigos 3º e 4º do Decreto nº 90922/85, no âmbito da sua formação profissional, ampara pelo que dispõe o artigo nº 2 da Res. 1057/14 do Confea.
  • Tecnologia em Gestão Ambiental EAD – Atribuição: Artigo 3º e 4º da Resolução 313/86 por força da Decisão Judicial Publicada no Diário Eletrônico TRF 3ª Região DNJ páginas nºs 16972 e 4193 (Autos nº 5008036-65.2020.4.03.6000).
  • Tecnologia em Gestão da Produção IndustrialEAD – Atribuição: Resolução 313/1986 do Confea
  • Engenharia da Computação –  EAD – Atribuição: Artigo 1º da Resolução 380/1993 do Confea, podendo realizar todas as 18 atividades 1 a 18 do artigo 1º, da Resolução 1073/2016, referentes a materiais elétricos e eletrônicos em geral, sistemas de comunicações e telecomunicações, sistemas de comunicações e telecomunicações, sistemas de medição e controle elétrico, análise de sistemas computacionais, seus serviços afins e correlatos.
  • Engenharia de Produção –  EAD – Artigo 1º Resolução n. 235/75 do Confea.
  • Engenharia Mecânica –  EAD – Artigo 12º Resolução n° 218/73 do Confea por força da Decisão Judicial Publicada no Diário Eletrônico TRF 3ª Região DNJ páginas nºs 16972 e 4193 (Autos nº 5008036-65.2020.4.03.6000).

Pós-graduação

  • Engenharia de Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Art. 4° da Resolução n. 359/91 do Confea.
  • Engenharia Sanitária e Ambiental – Presencial – Atribuição: Apenas anotação.
  • Engenharia de Controle e Automação – EAD – A extensão de atribuição inicial aos egressos do curso somente deverá ser efetuada após solicitação realizada individualmente, por cada profissional egresso, passando por análise da câmara especializada do profissional, sendo permitida entre profissionais do Grupo Profissional 1 – Engenharia, por se tratar de um curso de pós Graduação Lato Sensu, nos termos da Resolução n. 1.073/2016, do Confea.
  • Engenharia de Manutenção Industrial – EAD – Atribuição: A extensão de atribuição inicial aos egressos do curso somente deverá ser efetuada após solicitação realizada individualmente, por cada profissional egresso, passando por análise da câmara especializada do profissional, sendo permitida entre profissionais do grupo Profissional 1 – Engenharia, por se tratar de um curso de pós Graduação Lato Sensu, nos termos da Resolução n. 1.073/2016, do Confea.
  • Engenharia de Controle e Automação – modalidade EaD – Atribuição: A extensão de atribuição inicial aos egressos do curso somente deverá ser efetuada após solicitação realizada individualmente, por cada profissional egresso, passando por análise da câmara especializada do profissional, sendo permitida entre profissionais do Grupo Profissional 1 – Engenharia, por se tratar de um curso de pós Graduação Lato Sensu, nos termos da Resolução n. 1.073/2016, do Confea.
  • Engenharia Ambiental e Saneamento Básico – modalidade EAD – Atribuição: A extensão de atribuição inicial ao pós graduados do curso, somente deverá ser efetuada após solicitação, realizada individualmente, de cada profissional egresso, passando por análise da Câmara especializada do profissional.
  • Engenharia de Estruturas e Fundações – modalidade EAD – Atribuição: A extensão de atribuição inicial aos egressos do curso somente deverá ser efetuada após solicitação realizada individualmente, por cada profissional egresso, passando por análise da câmara especializada do profissional, sendo permitida entre profissionais do grupo Profissional 1 – Engenharia, por se tratar de um curso de pós Graduação Lato Sensu, nos termos da Resolução n. 1.073/2016, do Confea.
  • Gestão, Licenciamento e Auditoria Ambiental – modalidade EAD – Atribuição: A extensão de atribuição inicial aos egressos do curso somente deverá ser efetuada após solicitação realizada individualmente, por cada profissional egresso, passando por análise da câmara especializada do profissional, sendo permitida entre profissionais do grupo Profissional 1 – Engenharia, por se tratar de um curso de pós-graduação Lato Sensu, nos termos da Resolução n. 1.073/2016, do Confea.
  • Engenharia Elétrica -Eletrotécnica – modalidade EAD – A extensão de atribuição inicial aos egressos do curso somente deverá ser efetuada após solicitação realizada individualmente, por cada profissional egresso, passando por análise da câmara especializada do profissional, sendo permitida entre profissionais do grupo Profissional 1 – Engenharia, por se tratar de um curso de pós-graduação Lato Sensu, nos termos da Resolução n. 1.073/2016, do Confea.

Campus Campo Grande-MS

  • Agronomia – Presencial – Atribuição: Art. 5° da Resolução n. 218/73 do Confea, combinado com os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10° do Decreto n. 23.196/33.
  • Engenharia Civil – Presencial – Atribuição: Artigo 28° do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25º da Resolução n. 218/73 do Confea (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do Confea).
  • Engenharia de Computação – Presencial – Atribuição: Art. 9° da Resolução n. 218/73 do Confea, conforme disposto na Resolução n. 380/93 Confea.
  • Engenharia de Controle e Automação – Presencial – Atribuição: Resolução 427/99 do Confea, acrescidas as atribuições do artigo 8º da resolução 218, exceto projetos de transmissão e distribuição de energia em alta tensão e seus serviços afins e correlatos e acrescidas as atribuições do artigo 9º da Resolução 218/73 na sua totalidade. (para os egressos a partir de 2009)
  • Engenharia Elétrica – Presencial – Atribuição: Resolução n. 218/73, que compete ao Engenheiro Eletricista o desempenho das atividades 1 a 18 do artigo 5º, §1º, da Resolução 1.073/16, referente à geração, transmissão, distribuição e utilização de energia elétrica, equipamentos materiais e maquinas elétricas, sistema de medição e controle elétricos; seus afins e correlatos e acrescidas as atribuições do artigo 9º da resolução 218/73 na sua totalidade.
  • Engenharia Mecânica – Presencial – Atribuição:  Art. 12° da Resolução n. 218/73 do Confea.
  • Engenharia Sanitária e Ambiental – Presencial – Atribuição: Resoluções n. 310/86 e n. 447/00 ambas do CONFEA, exceto para atividades de Recursos Naturais Renováveis.
  • Geografia – Presencial – Atribuição: Art. 3° da Lei n. 6.664/79 e do artigo 3° do Decreto n. 85.138/80 com observações do Art. 25° da Resolução n. 218/73 do Confea.
  • Tecnologia em Redes de Computadores – Presencial – Atribuição: Art. 3° e 4° da Resolução n. 313/86 do Confea.

Pós-graduação

  • Georreferenciamento
  • Gestão Ambiental –  EAD – Atribuição: Salienta-se que a extensão de atribuição inicial aos egressos do curso SOMENTE deverá ser efetuada após solicitação realizada individualmente, por cada profissional egresso, passando por análise da câmara especializada do profissional, neste caso a Câmara Especializada em Engenharia Civil, Agrimensura e Segurança do Trabalho – CEECAST, sendo permitida APENAS entre profissionais da modalidade 1- CIVIL, do grupo Profissional 1 – Engenharia, por se tratar de um curso de pós Graduação Lato Sensu, nos termos da Resolução Confea n. 1073/2016.

Campus Aquidauana-MS

  • Agronomia – Presencial – Atribuição: Art. 5° da Resolução n. 218/73 do Confea, combinado com os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10° do Decreto n. 23.196/33.
  • Engenharia Florestal – Presencial – Atribuição: Art. 10° da Resolução n. 218/73 do Confea.

Campus Cassilândia-MS

  • Agronomia – Presencial – Atribuição: Art. 5° da Resolução n. 218/73 do Confea, combinado com os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10° do Decreto n. 23.196/33.

Campus Campo Grande-MS

  • Geografia (Formados até 2020)Presencial – Atribuição: Lei 6664/79 do Confea.
  • Geografia ( Formados a partir de 2021) – Presencial – Atribuição:  Art. 3° da Lei n. 6.664/79 e do artigo 3° do Decreto n. 85.138/80 com observações do Art. 25° da Resolução n. 218/73 do Confea, e ainda as atividades e competências dos itens A, B, C, D, E e F da Decisão PL nº 2087/2004, do Confea, referente ao serviço de georreferenciamento de imóveis rurais.

Campus Dourados-MS

  • Engenharia Ambiental – Presencial – Atribuição: Resolução n. 447/2000 do Confea.
  • Engenharia Sanitária e Ambiental – Presencial – Atribuição: Resoluções 310/86 E 447/00 do Confea.
  • Engenharia Física -Titulo Engenheiro Físico – Presencial – Atribuição: Artigo 9º da Resolução n. 218/73 do Confea,nas seguintes atividades: nas seguintes atividades: I – realizar pesquisas científicas e tecnológicas nos vários setores da Física ou a ela relacionados; II – aplicar princípios, conceitos e métodos da Física em atividades específicas envolvendo radiação ionizante e não ionizantes, estudos físicos ambientais, processos físicos industriais e estudos na área financeira correlatos a fisica; III – no âmbito da sua especialidade, projetar e desenvolver máquinas, equipamentos e sistemas em instrumentação automação científica e industrial, fontes de energia, instalações nucleares, proteção de meio ambiente, telecomunicações, integração de sistemas envolvendo as várias áreas da Física; IV – Projetar e desenvolver softwares e hardwares computacionais para aquisição, processamento, armazenamento e gestão de dados e informações, e controle automatizado de sistemas; V – elaborar documentação técnica e científica, realizando perícias, emitindo e assinando laudos técnicos e pareceres, organizando procedimentos operacionais, de segurança, de radioproteção, de análise de impacto ambiental, redigir documentação instrumental e de aplicativos no que couber sua qualificação; VI – difundir conhecimentos da sua área de atuação, orientando trabalhos técnicos e científicos, ministrando palestras, seminários e cursos, organizando eventos científicos, treinando especialistas e técnicos; VII – administrar, na sua área de atuação, atividades de pesquisas e aplicações, planejando, coordenando e executando pesquisas científicas, auxiliando o planejamento de instalações, especificando equipamentos e infra-estrutura laboratorial, em instituições públicas e privadas; VIII – realizar medidas aplicando técnicas de experimentais e de instrumentação, avaliando parâmetros em sistemasindustriais e ambientais, aferindo equipamentos científicos e industriais,caracterizando materiais, realizando ensaios e testes e desenvolvendo padrões metrológicos na sua área de atuação; IX – orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria, no âmbito de sua especialidade; X – direção de órgãos, departamento, seções, serviços, grupos ou setores atinentes à atuação profissional do Engenheiro Físico, na Administração Pública, em entidades autárquicas, e em empresas, públicas e privadas”
  • Tecnologia em Horticultura – Presencial – Atribuição: Art. 3° e 4° da Resolução n. 313/86 do Confea, com restrição a RETIRADA E PRESCRIÇÃO DE RECEITUÁRIOS AGRONÔMICOS.

Campus Glória de Dourados-MS

  • Tecnologia em Açúcar e Álcool – Presencial – Atribuição: Art. 3° e 4° da Resolução n. 313/86 com RESTRIÇÕES em: Atividades de Campo como preparo de solo, Plantio, Manejo Cultural, Adubação, Correção de Solo, Controle de Plantas Daninhas, Pragas, Doenças e Colheita.
  • Tecnologia em Agroecologia – Presencial – Atribuição: Resolução n. 313/786 Confea, com RESTRIÇÕES em: Prescrição de Receitas Agronômicas, Inspeção/Defesa Sanitária, Georreferenciamento, Levantamento Topográfico Planimétrico, Batimétrico, Biotecnologia e Engenharia Genética, produtos e subprodutos florestais, Biossegurança agropecuária e pesqueira, Bromatologia e Zimotecnia, Construções, Edificações e Instalações para fins Agropecuários, Aquícolas e Florestais, Instalações Elétricas, Saneamento referente ao Campo de Atuação Profissional Agrosilvipastoril, Recuperação de áreas degradadas, Colheita florestal e Anatomia da Madeira, Gestão de Resíduos, Qualidade da Água, Projetos de irrigação e Hidráulicos.

Campus Mundo Novo

  • Tecnologia em Gestão Ambiental – Presencial – Atribuição: Artigos  3º e 4º da Resolução nº 313/86 do Confea.

Campus Naviraí

  • Engenharia de Alimentos – Presencial – Atribuição: Artigo 19º da Resolução nº 218/73 do Confea.
  • Tecnologia em Alimentos – Presencial – Atribuição: Artigos 3° e 4° da Resolução n. 313/86 do Confea.

Campus Dourados-MS

  • Agronomia – Presencial – Atribuição: Art. 5° da Resolução n. 218/73 do Confea, combinado com os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10° do Decreto n. 23.196/33.
  • Engenharia Agrícola – Presencial – Atribuição:  Resolução n. 256/78 do Confea, combinada com o Artigo 1º da Resolução n. 218/73 do Confea.
  • Engenharia Civil – Presencial – Atribuição:  Artigo 7º da Resolução 218/73 do Confea, combinado com o artigo 28 do Decreto 23569/33.
  • Engenharia de Alimentos – Presencial – Atribuição: Art. 19° da Resolução n. 218/73 do Confea.
  • Engenharia de Aquicultura – Presencial – Atribuição: Artigo 1º (Atividades previstas de 01 a 18) previstas no artigo 1º da Resolução 218/73 do Confea, combinados com a Resolução 493/06 do Confea.
  • Engenharia de Energia – Presencial – Atribuição: Atividades 1 a 18 do artigo 5º, parágrafo 1º da Resolução n. 1.073/16 do Confea, referente a geração e conversão de energia, equipamentos, dispostos e componentes para geração e conversão de energia, gestão em recursos energéticos, eficiência energética e desenvolvimento e aplicação de tecnologia relativa aos processos de transformação, de conversão e de armazenamento de energia. Deve ser acrescida as atribuições referentes a sistemas de refrigeração e de ar condicionado em instalações residenciais, industriais ou comerciais, do artigo 12 da Resolução n. 218/73 do Confea.
  • Engenharia de Produção – Presencial – Atribuição: Resolução n. 235/75 do Confea.
  • Engenharia Mecânica – Presencial – Atribuição: Artigo 12º da Resolução n. 218/73 do Confea.
  • Geografia – Presencial – Atribuição: Art. 3° da Lei n. 6.664/79 e do artigo 3° do Decreto n. 85.138/80 com observações do Art. 25° da Resolução n. 218/73 do Confea.

Campus Dourados-MS

  • Agronomia – Presencial – Atribuição: Art. 5° da Resolução n. 218/73 do Confea, combinado com os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10° do Decreto n. 23.196/33.
  • Engenharia Civil – Presencial -Artigo 28° do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da Resolução n. 218/73 do Confea (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do Confea).
  • Engenharia Mecânica – Registro provisório do curso renovável anualmente, até que a comissão do MEC visite a IES e publique sua aprovação no DOU, e esta publicação seja anexada aos autos –Presencial – Atribuição:  Artigo 12 da Resolução 218/73 do Confea, podendo realizar todas as 18 atividades do artigo 1º da resolução 218.
  • Engenharia de Software – EAD  PROVISÓRIA – Artigo 2 da resolução 1100 de 2018 do Confea, podendo realizar todas as 18 atividades 1 a 18 do art. 5º, §1º, da Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, referentes a requisitos de software, sistemas e soluções de software, evolução de software, integração local e remota de sistemas de software.
  • Engenharia de Software – Presencial – Atribuição: Artigo 2 da Resolução 1100 de 2018 do Confea, podendo realizar todas as 18 atividades 1 a 18 do art. 5º, §1º, da Resolução nº 1.073, de 19 de abril de 2016, referentes a requisitos de software, sistemas e soluções de software, evolução de software, integração local e remota de sistemas de software.
  • Engenharia de Produção –  EAD – Atribuição: Art. 1º da Resolução nº 218, de 1973, do Confea: Atividade, 02 – Estudo, planejamento, projeto e especificação e Atividade 06 – Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico. As atribuições serão as da Resolução n. 235/75 do Confea.
  • Tecnologia em Agropecuária –  Presencial – Atribuição:     Art. 3° e 4° da Resolução n. 313/86 do Confea. Considerando o exposto na Decisão CREA/MS n. 001/11, o profissional deverá dispor obrigatoriamente das seguintes RESTRIÇÕES, no tocante as atribuições técnicas a serem conferidas: Prescrição de Receitas Agronômicas, Entomologia, Fitopatologia, Fitossanidade, Agrometeorologia, Nutrição, Fertilização e Correção, Edafologia, Geociências Aplicadas, Georreferenciamento, Silvicultura, Reflorestamento, Olericultura, Sementes e Mudas, Beneficiamento e Armazenagem, Melhoramento Vegetal, Biometria, Inspeção/Defesa Sanitária, Zootecnia, Agrostologia, Parques e Jardins, Engenharia Rural, Meio Ambiente, Irrigação e Drenagem, Projetos e Orçamentos, Administração e Economia Rural, Avaliação e Perícias e Laudos, Certificado de Origem e Qualidade.
  • Tecnologia em Agronegócios – EAD – Atribuição: artigos 3º e 4º da Resolução n. 313/1989 do Confea, podendo atuar com: extensão, associativismo e em apoio a pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; elaborar orçamentos relativos a atividades de sua competência, coleta de dados de natureza técnica relacionados ao cooperativismo; elaborar relatórios e pareceres técnicos relacionados ao associativismo, cooperativismo e empresas rurais. Os egressos terão restrições as atividades de: Projetos de credito rural, Emissão de Laudos técnicos, Prescrição de receitas agronômicas, manejo florestal, inspeção/defesa sanitária, georreferenciamento, levantamento topográfico planimétrico, batométrico, zootecnia, biotecnologia e engenharia genética, tecnologia de transformação de produtos de origem vegetal, pecuária e aquícola, produtos e subprodutos florestais, Biossegurança agropecuária e pesqueira, Bromatologia e zimotecnia, Construções, edificações e instalações para fins agropecuários, aquícolas e florestais, instalações elétricas, saneamento referente ao campo de atuação profissional agrossilvipastoril, parques e jardins, recuperação de áreas degradadas, colheita florestal e anatomia da madeira, gestão de resíduos, qualidade de água, projetos de irrigação e hidráulicos, e outras atividades relacionadas a produção e controle da atividade agropecuária.
  • Tecnologia em Agronomia –  Presencial – Atribuição:   Art. 3° e 4° da Resolução n. 313/86 do Confea, com RESTRIÇÕES: Prescrição de Receituários Agronômicos.
  • Tecnologia em Gestão Ambiental   Presencial – Atribuição:    Artigos 3º e 4º da Resolução n. 313/86 do Confea.
  • Tecnologia em Gestão Ambiental – EAD – Atribuição: Art. 3º da Resolução 313/1986, com adendo do parágrafo único que explicita que: “- Compete, ainda, aos Tecnólogos em suas diversas modalidades, sob a supervisão e direção de Engenheiros, Arquitetos ou Engenheiros Agrônomos: 1) execução de obra e serviço técnico; 2) fiscalização de obra e serviço técnico; 3) produção técnica especializada”,
  • Tecnologia em Produção AgrícolaPresencial – Atribuição: Art. 3° e 4° da Resolução n. 313/86 do Confea, com RESTRIÇÕES: Prescrição de Receituários Agronômicos, Manejo Florestal, Inspeção/Defesa Sanitária, Georreferenciamento, Levantamento Topográfico Planimétrico, Batimétrico, Zootecnia, Biotecnologia e Engenharia Genética, Tecnologia de transformação de produtos de origem vegetal, pecuária e aquícola, produtos e subprodutos florestais, Biossegurança agropecuária e pesqueira, Bromatologia e zimotecnia, construções, Edificações e instalações para fins agropecuários, aquícolas e florestais, Instalações elétricas, Saneamento referente ao campo de Atuação Profissional Agrossilvipastoril, Parques e jardins, recuperação de áreas degradadas, Colheita Florestal e anatomia da madeira, Gestão de Resíduos, Qualidade da água, Projetos de irrigação e hidráulicos.” Terá o titulo de Tecnólogo em Agricultura.
  • Tecnologia em Design de Interiores – Presencial – Atribuição: Art. 3° e 4° da Res. 313/86 do Confea para exercício das atividades 06 a 18 do §1° do Art. 5° da Resolução 1.073/16 do Confea. Atribuição Inicial de Campo de Atuação Profissional: Design de Interiores, conforme Lei n° 13.369/2016: Planejar e projetar espaços internos, visando o conforto, à estética, à saúde e à segurança dos usuários. Não possuem atribuição para desenvolverem projetos arquitetônicos, somente desenho Técnico (Layout), e não possuem atribuições para atividades na área estrutural.
  • Tecnologia em Design de Interiores –  EAD – Atribuição: Art. 3° e 4° da Res. 313/86 do Confea para exercício das atividades 06 a 18 do §1° do Art. 5° da Resolução 1.073/16 do Confea. Atribuição Inicial de Campo de Atuação Profissional: Design de Interiores, conforme Lei n° 13.369/2016: Planejar e projetar espaços internos, visando o conforto, à estética, à saúde e à segurança dos usuários. Não possuem atribuição para desenvolverem projetos arquitetônicos, somente desenho Técnico (Layout), e não possuem atribuições para atividades na área estrutural.
  • Engenharia Ambiental e Sanitária – EAD – Atribuição:Resoluções nº 447/2000 e nº 310/1986 ambas do Confea, referentes às atividades 1 a 10 e 13 a 18 da Resolução nº 218/1973 do Confea

Pós-graduação

  • Engenharia de Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Art. 4° da Resolução n. 359/91 do Confea.
  • Engenharia de Segurança do Trabalho – EAD – Atribuição: Art. 4° da Resolução n. 359/91 do Confea.
  • Gestão Ambiental – EAD – Extensão de atribuição somente após solicitação individualizada por cada profissional egresso, passando por análise da Câmara Especializada competente.

Campus Campo Grande-MS

  • Engenharia Civil – Presencial – Atribuição: Provisórias – Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25º da Resolução n. 218/73 do Confea.
  • Engenharia de Controle e Automação – Presencial – Atribuição: Resolução n. 427/99 do Confea.
  • Engenharia de Produção – Presencial – Atribuição: Resolução n. 235/75 do Confea.
  • Engenharia Mecânica – Presencial – Atribuição: Artigo 12° da Resolução n. 218/73 do Confea.
  • Engenharia Elétrica – Presencial – Atribuição: Artigo 8º da Resolução n. 218/73 do Confea, EXCETO transmissão e distribuição de energia em alta tensão correspondente aos níveis de tensão entre fases cujo valor eficaz é igual ou superior a 69 kV, e seus serviços afins e correlatos, acrescidas as atribuições do artigo 9º da Resolução n. 218/73 do Confea, na sua totalidade. Observação: Art. 8 e 9 da Resolução 218/73 do Confea, aos engenheiros eletricistas egressos a partir de 2023/1 do Centro Universitário Anhaguera Pitágoras Unopar de Campo Grande, já que a nova matriz implantada em 2018/2 está de acordo com as REFERENCIAIS NACIONAIS DOS CURSOS DE ENGENHARIA, conforme legislação pertinente, Lei n. 5.194/66, Decisão Normativa Confea 57/1995 e Resolução CNE/CES 11/2002, que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia para todas as atribuições.
  • Tecnologia em Redes de Computadores – Presencial – Atribuição: Art. 3° e 4° da Resolução n. 313/86 do CONFEA.
  • Tecnologia em Design de Interiores – Presencial – Atribuição: Art. 3°, 4° da Res. 313/86 do Confea para exercício das atividades 06 a 18 do §1° do Art. 5° da Res. 1.073/16 do Confea. Atribuição Inicial de Campo de Atuação Profissional: Design de Interiores, conforme Lei n° 13.369/2016: Planejar e projetar espaços internos, visando o conforto, à estética, à saúde e à segurança dos usuários. Não possuem atribuição para desenvolverem projeto arquitetônico, somente desenho técnico (Layout), e nem desenvolverem atividades na área estrutural”.

Pós-graduação

  • Engenharia de Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Art. 4° da Resolução n. 359/91 do Confea.

Campus Três Lagoas

Pós-graduação

  • Engenharia de Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Art. 4° da Resolução n. 359/91 do Confea.

Campus Ponta Porã-MS

  • Agronomia – Presencial – Atribuição: Artigo 5º Resolução n. 218/73, do Confea.

Campus Nova Andradina-MS

  • Engenharia de Produção – Presencial – Atribuição: Artigo 1º Resolução n. 235/75 do Confea.

Campus Campo Grande -MS

  • Tecnologia em Design de Interiores – EAD – Atribuição: Art. 3° e 4° da Res. 313/86 do Confea para exercício das atividades 06 a 18 do §1° do Art. 5° da Resolução 1.073/16 do Confea. Atribuição Inicial de Campo de Atuação Profissional: Design de Interiores, conforme Lei n° 13.369/2016: Planejar e projetar espaços internos, visando o conforto, à estética, à saúde e à segurança dos usuários. Não possuem atribuição para desenvolverem projetos arquitetônicos, somente desenho Técnico (Layout), e não possuem atribuições para atividades na área estrutural.

Campus Campo Grande-MS

  • Técnico em Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Artigo 3º e 4º do Decreto 90.922/85, no âmbito da sua formação profissional, amparado pelo que dispõe o artigo 2º da Resolução 1057/2014 do Confea.

Campus Campo Grande-MS

Pós-graduação

  • Geoprocessamento e Georreferenciamento
  • Estruturas de Concreto e Fundações – Atribuição: Extensão de Atribuição será realizada análise individualizada da Câmara.

Campus Dourados

  • Técnico em Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Artigo 3º e 4º do Decreto 90.922/85 do Confea.

Campus Campo Grande

  • Engenharia civil – Presencial – Atribuição: Artigo 7° da Resolução 218 de 29 de junho de 1973 e artigo 28º do Decreto federal 23569/33 do Confea.

Campus São Gabriel do Oeste – MS 

  • Técnico de Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Artigos 3º e 4º, parágrafo 1º, do Decreto 90.922/1985 do Confea.

Campus de Três Lagoas

  • Agronomia – Presencial – Atribuição: Atribuições de acordo com a Resolução n. 218/73 do Confea com o artigo 1º, atividades de 1 a 18, e o Art. 5º, complementando pelo Artigo 25º da mesma Resolução, na área da agronomia.
  • Engenharia Civil – Presencial – Atribuição: Artigo 28° do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25º da Resolução n. 218/73 do Confea (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do Confea).
  • Engenharia Sanitária e Ambiental – Presencial – Atribuição: Resolução Nº 310/86 e Resolução Nº 447/00 ambas do Confea, com restrição à atividades de Projeto, Dimensionamento e execução de estruturas de Concreto Armado. 
  • Engenharia de Produção – Presencial – Atribuição: Resolução n. 235/75 do Confea, no âmbito de sua formação profissional.
  • Engenharia Química – Presencial – Atribuição: Artigo 17º da Resolução 218/73 do Confea.
  • Engenharia Elétrica- Presencial – Atribuição: Artigos 5º da Resolução 1.073/2016 e nos artigos 8º e 9º da Resolução 218/73 do Confea.
  • Engenharia da Computação- Presencial – Atribuição: Artigo 1°da Resolução 380/93 do Confea podendo realizar todas as 18 atividades do artigo 1º, da Resolução nº 1073 de 19 de abril de 2016, referentes a materiais elétricos e eletrônicos, equipamentos eletrônicos em geral, sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico, analise de sistemas de computação.

Pós-graduação

  • Engenharia de Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Artigo 4º da resolução Confea nº 359.

Campus Campo Grande-MS

  • Técnico em Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Decreto n. 90.922/85, respeitados os limites de sua formação, amparado pelo que dispõe o artigo 2° da Resolução n. 1057/14 do Confea.

Campus Campo Grande-MS

  • Técnico em Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Decreto n. 90.922/85, respeitados os limites de sua formação, amparado pelo que dispõe o artigo 2° da Resolução n. 1057/14 do Confea.

Campus Campo Grande-MS

  • Técnico em Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Artigos 3º e 4º do Decreto n. 90.922/85, respeitados os limites de sua formação, amparado pelo que dispõe o artigo 2° da Resolução n. 1057/14 do Confea.

Campus Corumbá-MS

  • Técnico em Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Decreto n. 90.922/85, respeitados os limites de sua formação, amparado pelo que dispõe o artigo 2° da Resolução n. 1057/14 do Confea.

Campus Dourados-MS

  • Técnico em Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Decreto n. 90.922/85, respeitados os limites de sua formação, amparado pelo que dispõe o artigo 2° da Resolução n. 1057/14 do Confea.

Campus Três Lagoas-MS

  • Técnico em Segurança do Trabalho

Campus Maracaju – MS

  • Técnico em Segurança do Trabalho

Campus Ribas do Rio Pardo – MS

  • Técnico em Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Decreto n. 90.922/85, respeitados os limites de sua formação, amparado pelo que dispõe o artigo 2° da Resolução n. 1057/14 do Confea.

IPOG Instituto de Pós-Graduação – Campus Campo Grande

  • Gestão de Projetos em Engenharias e Arquitetura
  • Projeto, Execução e Controle de Estruturas e Fundações
  • Perícia, Auditoria e Gestão Ambiental
  • Gerenciamento de Obras, Tecnologia & Qualidade da Construção
  • Construção Sustentável e Edificações Eficientes
  • Projeto, Execução e Controle de Eng. Elétrica
  • Engenharia de Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Artigo 4º da Resolução 359/1991 do Confea.
  • MBA Infraestrutura de Transportes e Rodovias

Aparecida do Taboado

  • Técnico em Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Artigos 3º e 4º do Decreto 90922/85 do Confea, na área de Segurança do Trabalho.

Campo Grande – Marechal Rondon

  • Tecnologia em Automação Industrial – Presencial – Atribuição:Artigos 3º e 4º da Resolução 313/86 do Confea.
  • Tecnologia em Design de Interiores – Presencial – Atribuições: Art. 3° e 4° da Resolução n. 313/86, do Confea para exercício das atividades 06 a 18 do §1° do Art. 5° da Resolução n. 1.073/16 do Confea. Atribuição Inicial de Campo de Atuação Profissional: Design de Interiores, conforme; Lei n. 13.369/2016: Planejar e projetar espaços internos, visando o conforto, à estética, à saúde e à segurança dos usuários. Não possuem atribuições para desenvolverem projetos arquitetônicos, somente desenho técnico (Layout), não possuindo atribuições para atividades na área estrutural.
  • Técnico em Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuições: Atribuições do artigo 4º e 5º do Decreto 90.9222 do Confea de 06 de fevereiro de 1985

Corumbá – Salim Kassar

  • Técnico em Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: artigo 3º e 4º do decreto 90.922/85 do Confea.

Deodápolis

  • Técnico em Segurança do Trabalho- Presencial – Atribuição: Artigos 3° e 4º do Decreto nº 90922/85, no âmbito de sua formação profissional, amparado pelo que dispõe o Artigo 2º da Resolução 1057/14 do Confea.

Dourados – Afrânio Fialho 

  • Tecnologia em Manutenção Industrial – Presencial – Atribuição: Artigo 3° e 4° da Resolução do Confea n° 313, de 26 de setembro de 1986, referentes à Tecnólogo em Manutenção de Máquinas e Equipamentos.
  • Tecnologia em Automação Industrial – Presencial – Atribuição: artigos 3° e 4° da Resolução n 313 do Confea, de 26 de setembro de 1986, referentes à Tecnólogo em Automação.
  • Técnico em Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Artigo 3º e 4º do decreto 90.922/85 do Confea, no âmbito de sua formação profissional.

Maracaju

  • Técnico em Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Artigos 4º e 5º do Decreto 90.9222 do Confea de 06 de fevereiro de 1985.

Naviraí

  • Técnico em Segurança do Trabalho -Presencial – Atribuição: Artigos 3º e 4º do Decreto n. 90.922/85 do Confea na área de Segurança do Trabalho.

Nova Alvorada do Sul

  • Técnico em Segurança do Trabalho Presencial – Atribuição: Artigos 3º e 4º do Decreto n. 90.922/85 do Confea.

Nova Andradina

  • Tecnologia em Produção de Grãos – Presencial – Atribuição: Artigo 1º (atividades 09 a 18) previstas no Inciso I do Artigo 23º da Resolução n. 218/73 do Confea, combinados com a Resolução n. 313/86 do Confea.

Rio Verde de Mato Grosso – Luiz Claudio Sabedotti Fornari

  • Técnico em Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Lei 5524/68. Decreto 90922/85 do Confea. Resolução 473/02 do Confea e Artigo 2 da Resolução 1057/14 do Confea, de acordo com o que estabelece a Lei 7270/84 em seu artigo 145º e a Lei n. 5524/68 e o Decreto 90922/85 do Confea. O profissional possui restrição para a atividade de emissão de laudo técnico, podendo, porém assessorar um profissional de nível superior no desenvolvimento desta atividade.

São Gabriel do Oeste

  • Técnico em Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Lei 5524/68. Decreto 90922/85. Resolução 473/02 do Confea e Artigo 2º da Resolução 1057/14 do Confea, de acordo com o que estabelece a Lei 7270/84 em seu artigo 145 e a Lei n. 5524/68 e o Decreto 90922/85 do Confea. O profissional possui restrição para a atividade de emissão de laudo técnico, podendo, porém assessorar um profissional de nível superior no desenvolvimento desta atividade.

Sidrolândia 

  • Técnico em Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Resolução 473/02 do Confea com as atribuições do artigo 4º e 5º do Decreto 90.922 do Confea de 06 de fevereiro de 1985.

Sonora

  • Técnico em Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Decreto n. 90.922/85, respeitados os limites de sua formação, amparado pelo que dispõe o artigo 2° da Resolução n. 1057/14 do Confea.

Três Lagoas – José Paulo Rimoli

  • Técnico em Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Artigos 3º e 4º do Decreto n. 90.922/85 do Confea na área de Segurança do Trabalho.

Campus Aquidauana

  • Engenharia Civil – Presencial – Atribuição: Artigo 28° do Decreto-Lei n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25º da Resolução n. 218/73 do Confea (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do Confea).

Campus Coxim

  • Engenharia de pesca – Presencial – Atribuição: Resolução n. 279/83, do Confea referentes às atividades previstas no Art. 1º da Resolução nº 218, do Confea, de 29 de junho de 1973.
  • Tecnologia em Alimentos – Presencial – Atribuição: Arts. 3 e 4º da Resolução nº 313/86, do CONFEA.

Campus Naviraí

  • Agronomia – Presencial – Atribuição: Artigo 5º Resolução n. 218/73, do Confea,
    combinado com os Artigos n. 6º,7,8°,9° e 10° do Decreto n. 23.196/33 do Confea.

Andradina Campus Nova Andradina

  • Tecnologia em Produção de Grãos – Presencial – Atribuição: Artigo 1º (atividades 09 a 18) previstas no Inciso I do Artigo 23º da Resolução 218/73 do Confea, Combinados com a Resolução 313/86 do Confea.
  • Agronomia – Presencial – Atribuição: Resolução 218/73 do Confea, com o artigo 1º, atividades de 1 a 18, e o artigo 5º, combinado com os artigos 6º, 7º, 8º, 9ª e 10, do Decreto 23196/33 do Confea.

Campus Três Lagoas

  • Tecnologia em Automação Industrial – Presencial – Atribuição: Artigos 3º e 4º da Resolução 313/86 do Confea no que se refere ao controle e automação de equipamentos, processos, unidades e sistemas de produção, seus serviços afins e correlatos.

Campus Ponta Porã

  • Agronomia – Presencial – Atribuição: Resolução 218/73 do Confea com artigo 1º , atividades 1 a 18, e o artigo 5º, completado pelo artigo 25º da mesma reolução, na área de Agronomia, Grupo 3 – Agronomia/ Modalidade 1 Agronomia/ nível 1 Agronomia. Combinadas com os artigos 6º, 7º, 8º, 9º e 10 do Decreto 23196/33 do Confea.
  • Tecnologia em Agronegócios – Presencial – Atribuição: Artigos 3° e 4° da Resolução n. 313/1989 do Confea, podendo atuar com: Extensão, associativismo e em apoio à pesquisa, analise e experimentação, ensaio e divulgação técnica; Elaborar orçamentos relativos às atividades de sua competência, coleta de dados de natureza técnica relacionados ao cooperativismo; e Elaborar relatórios e pareceres técnicos relacionados ao associativismo, cooperativismo e empresas rurais. Os egressos terão restrição nas seguintes atividades: Emissão de Laudos Técnicos; Prescrição de receitas agronômicas; manejo florestal; inspeção/defesa sanitária ; Georreferenciamento; Levantamento topográfico planimétrico; Levantamento Batimétrico; Zootecnia; Biologia e Engenharia Genética; Tecnologia de transformação de produtos de origem vegetal, pecuária e pesqueira, produtos e subprodutos florestais; Biossegurança agropecuária e pesqueira; Bromatologia e zimotecnia; Construções, edificações e Instalações para fins agropecuários, aquícolas e florestais; Instalações elétricas, saneamento referente ao campo de atuação profissional agrossilvipastoril; Parques, jardins; Recuperação de áreas degradadas; Colheita florestal e anatomia da madeira; Gestão de resíduos; Qualidade da água; Projetos de irrigação e hidráulicos; e Outras atividades relacionadas à produção e controle da atividade agropecuária.”

Campus Dourados-MS

Agronomia – Presencial – Atribuição: Art. 5° da Resolução n. 218/73 do Confea, combinado com os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10° do Decreto n. 23.196/33 do Confea.

Engenharia Civil – Presencial – Atribuição: Artigo 28° do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25º da Resolução n. 218/73 do Confea (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do Confea).”

Engenharia Elétrica – Presencial – Atribuição: Artigos 8° e 9º da Resolução 218/73 do CONFEA, podendo realizar todas as 18 atividades do art. 1° da mesma resolução.

Campus Campo Grande-MS

  • Engenharia Civil – Presencial – Atribuição: Artigo 28º do Decreto Federal 23569/33, Artigo 7º da Lei 5194/66 e Artigo 7º combinado ao Artigo 25º da Resolução 218/73 do Confea (Consolidadas conforme Resolução nº 1048/13 do Confea).
  • Engenharia Ambiental e Sanitária – Presencial – Atribuição: Resolução 447, de 2000, do Confea. Artigo 1º da Resolução nº 310, de 1986, do Confea, referentes a: sistemas de abastecimento de água, incluindo captação, adução, reservação, distribuição e tratamento de água; sistemas de distribuição de excretas e de águas residuárias (esgoto) em soluções individuais ou sistemas de esgotos, incluindo tratamento; coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos (lixo); controle sanitário do ambiente, incluindo o controle de poluição ambiental. – Decisão Nº: PL-0090/2021 do Confea –  COD 111-01-03
  • Engenharia de Produção – Presencial – Atribuição: Resolução Confea n. 218/1973, referentes aos procedimentos na fabricação industrial, aos métodos e sequencias de produção industrial em geral e ao produto industrializado, seus afins e serviços correlatos.
  • Tecnologia em Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Artigos 3º e 4º da Resolução 313/86, no âmbito da sua formação profissional , amparado pelo que se dispõe o artigo 2º da Resolução 1057/14 do Confea.

Pós-graduação

  • Engenharia de Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Art. 4° da Resolução n. 359/91 do Confea.

Campus de Ponta Porã

  • Engenharia Civil – Presencial – Atribuição: Artigo 28° do Decreto Federal 23.569/33, Artigo 7° da Lei 5.194/66 e Artigo 7º combinado ao Artigo 25° da Resolução n.218/73 do Confea (Consolidadas conforme Resolução n. 1048/13 do Confea). O registro profissional deverá somente ser concedido aos egressos do curso que ingressaram na Instituição de Ensino a partir do segundo semestre de 2013 até o primeiro semestre de 2014. Bem como a partir do primeiro semestre de 2017, conforme informações do Ministério da Educação.