Registro Profissional

O registro é a habilitação legal concedida pelo Crea-MS para que profissionais possam exercer atividades nas áreas de Engenharia, Agronomia e Geociências neste Estado. Há dois tipos de registro:

Definitivo: quando há a apresentação do diploma
Provisório: quando há a apresentação do certificado de colação de grau, porque o diploma ainda não foi entregue pela instituição de ensino. Este tem validade de um ano.

Documentos necessários:

  • Diploma ou Certificado de Colação de Grau (caso não possua diploma);
  • Histórico escolar;
  • Carteira de Identidade e CPF;
  • Quitação com o serviço militar para homens;
  • Formulário preenchido e assinado, contendo uma foto 3 x 4 colorida com fundo branco e assinatura Clique aqui  e
  • Comprovante de residência no nome do profissional ou pai/mãe, e se for em nome de outra pessoa anexar junto uma declaração que reside naquele endereço.

Quanto custa:
R$ 97,14 – Taxa de Registro
R$ 61,28 – Expedição de Carteira de Identidade Profissional
Anuidade:
R$  647,68 – Para profissional de nível superior
R$ 323,84 – Para profissional de nível médio

Após 31 de janeiro, a taxa anual para pessoa física será dividida em partes iguais de acordo com os meses restantes no ano.

Manual de Procedimento Clique aqui

Para solicitar o serviço Clique aqui

Caso o curso não esteja cadastrado no Crea-MS, é necessário também a apresentação dos documentos:

– Cópia do Ato Constitutivo e Regulatório registrado/publicado nos órgãos competentes (Lei; Decreto; Decreto-Lei; Resolução; Portaria; Contrato Social);

– Cópia do Estatuto e do Regimento aprovados pelas instâncias competentes;

– Cópia do Projeto Pedagógico do Curso contendo: Título; Concepção; Finalidade e Objetivos do Curso; Grade Curricular Atualizada com Cargas Horárias; Ementário das Disciplinas; Carga Horária Total do curso; Períodos Letivos; perfil e Habilidades dos Egressos;

– Relação do Corpo Docente com informações sobre titulação na graduação e outras, a critério do informante, bem como as respectivas Disciplinas profissionalizantes que ministram;

– Cópia do Ato de Autorização ou Renovação da Autorização do curso expedido pelo órgão competente, e sua publicação na imprensa oficial (para nível médio e superior);

– Cópia do Ato de Reconhecimento e/ou Renovação de Reconhecimento do Curso expedido pelo órgão competente, e sua publicação na imprensa oficial; (Para nível superior Tecnológico e Pleno);

– Cursos não Reconhecidos devem apresentar o Protocolo da solicitação de Reconhecimento no MEC ou no Conselho Estadual de Educação bem como a autorização para Emissão de Diplomas (Decisão PL- 0153/2009 do Confea); (exceto ensino médio e Pós-graduação).

Dúvidas e orientações: 0800 368 1000 – Opção 1
No Departamento de Atendimento e Registro
Em nossas plataformas de atendimento remoto:
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WhatsApp: 67 3368-1000