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Dívida ativa é o valor devido ao Crea-MS depois de esgotado o prazo concedido para pagamento em processo regular.
Esse valor pode ser referete a anuidades ou multas decorrentes dos processos de fiscalização, ou outros débitos de qualquer natureza.
Os débitos de anuidade podem ser inscritos em Dívida Ativa caso não sejam pagos até o final do ano ao qual se referem.
Por exemplo: a anuidade do exercício 2023 pode ser inscrita em Dívida Ativa a partir de 2024.
Caso as anuidades inscritas em Dívida Ativa não sejam regularizadas com o Crea-MS, podem ser enviadas para cobrança por meio de protesto em cartório.
As multas decorrentes de processo de fiscalização são inscritas em Dívida Ativa quando esgotado o prazo para pagamento ou para recurso referente a uma decisão de Câmara Especializada, do Plenário do Crea-MS ou do Plenário do Confea.
Para que um processo seja inscrito em Dívida Ativa são observadas todas as fases e prazos concedidos mediante comunicação formal ou publicação em Diário Oficial.
Um processo em Dívida Ativa pode ser cobrado mediante o ajuizamento da correspondente ação de execução fiscal e por meio de protesto em cartório, conforme o caso.
Entrar em contato com a Área de Dívida Ativa para a emissão do boleto correspondente, que deverá ser pago em qualquer agência bancária.
Os débitos poderão ser quitados à vista ou parcelados em até 36 parcelas de no mínimo R$ 70,00 (Setenta reais), mediante a celebração de Termo de Confissão de Dívida.
Para o parcelamento de débitos deverá preencher requerimento disponível aqui (pdf) ou aqui (doc.x), com envio ao protocolo do Crea-MS, por meio do e-mail creams@creams.org.br, juntamente com a cópia do RG, CPF ou Carteira de Registro profissional. Em no caso de representante legal de pessoa física ou jurídica, a respectiva procuração (arquivo no formato pdf).
O Temo de Confissão de Dívida é gerado no Portal de Serviços do Crea-MS, e comunicado por meio do e-mail informado na solicitação ou existente no cadastro se profissional ou empresa com registro no Conselho.
Para regularizar um débito que está em cobrança por cartório de protesto de títulos, é necessário observar a fase de cobrança:
a) Fase inicial – Certidão de Dívida Ativa (CDA) em poder do cartório:
Nesta fase inicial, ao receber o comunicado do cartório, o pagamento somente pode ser feito em caráter integral (sem parcelamento), diretamente para o próprio cartório.
Neste caso, se efetuado o pagamento no prazo informado pelo cartório, a CDA não será protestada e não é necessário retornar ao Crea-MS para comprovação do pagamento.
b) Débito não regularizado no prazo inicial do cartório:
Se o pagamento não for realizado diretamente ao cartório no prazo para pagamento, é necessário aguardar o retorno da Certidão de Dívida Ativa -CDA para o Crea-MS,
O boleto para pagamento deve ser solicitado diretamente com a Área de Dívida Ativa do Crea-MS.
Na Área de Dívida Ativa do Crea-MS, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h, pelo telefone 0800 368 1000, ramais 1045 e 1046 ou pelo e-mail: dividaativa@creams.org.br