A prorrogação da validade de Registro Provisório destina-se aos profissionais que possuem registro provisório vencido e que ainda não possuem o diploma.
Para prorrogação do validade é necessário a apresentação dos documentos relacionados abaixo:
• Atestado expedido pela instituição de ensino, com data recente, consignando que o diploma ou certificado (mencionar a data completa de expedição) ainda se encontra em fase de registro no órgão competente designado pelo MEC;
• Formulário preenchido e assinado, contendo 01 fotos 3 x 4 colorida com fundo branco e assinatura clique aqui e
• Comprovante de residência no nome do profissional ou pai/mãe, e se for em nome de outra pessoa anexar junto uma declaração que reside naquele endereço.
Valores para pagamento:
R$ 61,28 – Expedição de Carteira de Identidade Profissional
Informação importante:
O Registro Provisório é válido por 1 ano, ao final deste período, o profissional deve providenciar o registro definitivo.
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