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TRT/MS abre cadastro eletrônico de peritos e órgãos técnicos

Campo Grande, 06 set 2017 às 21:44

Todos os peritos e órgãos técnicos ou científicos devem fazer um cadastro eletrônico destinado ao gerenciamento e escolha de interessados em realizar serviços de perícia ou de exame técnico em processos trabalhistas do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. O cadastramento é obrigatório a todos os profissionais e instituições, inclusive para aqueles que já atuam no TRT/MS e possuem cadastro no Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O cadastramento de peritos, tradutores e intérpretes será feito mediante o preenchimento de formulário eletrônico na página do TRT/MS na internet (CLIQUE AQUI). Após o preenchimento do formulário eletrônico, será autuado processo administrativo e encaminhada, por e-mail, senha que permitirá o acesso aos dados cadastrais. Sempre que houver mudança dos dados ou se fizer necessária a comprovação de regularidade profissional para fins de nomeação ou pagamento de honorários, o profissional deverá atualizá-los imediatamente.

Para credenciamento e atualização do cadastro, os peritos deverão informar a ocorrência de prestação de serviços na condição de assistente técnico, apontando sua especialidade, a unidade jurisdicional em que tenha atuado, o número do processo, o período de trabalho e o nome do contratante.

O cadastramento e a documentação apresentada pelo profissional ou pelo órgão interessado em prestar os serviços serão validados pela Comissão do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC-TRT24. A relação dos profissionais cujos cadastros tenham sido validados será disponibilizada na página do Tribunal na internet.

O Edital de Credenciamento Nº 01/2017 foi publicado na última sexta-feira (18), no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT e atende o Código de Processo Civil e a Resolução Administrativa Nº 44/2017 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Outras informações com a Secretaria Judiciária pelos telefones (67) 3316-1744 e (67) 3316-1883.

Fonte: TRT/MS