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Registro profissional não é concedido a egressos de cursos sem cadastro no Crea-MS

Campo Grande, 08 nov 2017 às 19:29

As instituições de ensino superior, tecnológico e técnico que oferecem  cursos nas áreas de agronomia, engenharia, geografia, geologia e  meteorologia devem efetuar o seu cadastramento e de seus cursos no  Sistema Confea/Crea. Esta é uma exigência básica para que haja a concessão de registro profissional, titulação e atribuições profissionais aos egressos.

Ao solicitar o cadastramento, a instituição informa ao Conselho seu  projeto pedagógico , concepção, objetivos e finalidades gerais e específicas, estrutura acadêmica com duração indicada em períodos letivos, turnos, ementário das disciplinas e atividades acadêmicas obrigatórias, complementares e optativas com as respectivas cargas horárias, bibliografia recomendada e título acadêmico concedido.

Somente após análise de toda a documentação é que o Conselho concede o registro para que o profissional desenvolva legalmente suas atividades. Não são concedidos registros profissionais a egressos que concluíram seu curso em instituições e cursos sem cadastramento no Sistema e registro no Ministério da Educação.

“É fundamental que os alunos, antes de se matricular, sejam em cursos presenciais ou a distância (EAD), certifiquem-se que o curso desejado está regularizado perante o Ministério da Educação (MEC) e ao Sistema Confea/Crea. Esta é a garantia que não haverá perda de tempo e dinheiro na realização de um curso que não propicie a formação adequada do futuro egresso para a atuação profissional , alerta o coordenador da  Comissão de Educação e Atribuição Profissional do Crea-MS, eng. ambiental e professor Vinícius Ribeiro.

Consulte as instituições e cursos cadastrados no Crea-MS