A opção pela entidade de classe deve ser feita no Portal de Serviços do Crea-MS, na área restrita do profissional, no período de 1º a 30 de abril
Integrantes do Plenário do Crea-MS, os conselheiros são profissionais da engenharia e agronomia eleitos pelas entidades de classe e instituições de ensino registradas no Conselho para um mandato com duração de três anos. A eles, cabe apreciar assuntos relativos à fiscalização e ao aprimoramento do exercício profissional em defesa da sociedade.
O artigo 43 da Lei n. 5194/66 que “regula o exercício das profissões de engenheiro e engenheiro agrônomo”, o plenário do Crea-MS renova, anualmente, um terço de seus conselheiros; procedimento denominado renovação do terço e que tem as regras definidas pela Resolução 1145/2024, do Confea.
Profissionais registrados no Crea-MS que quitaram sua anuidade de 2025 até 31 de dezembro têm até o dia 30 de abril para escolher a entidade de classe que os representará no Plenário do Conselho. A consulta está disponível no Portal de Serviços e, para participar, basta acessar seu perfil e registrar a preferência.
A quantidade de votos que a entidade recebe contribui para a manutenção ou ampliação do número de conselheiros representantes das categorias profissionais no Plenário do Crea-MS.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-368-1000, ramais 1038 ou 1054.
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