O plenário do Confea aprovou, no dia 25 de março, por unanimidade a proposição do Colégio de Presidentes, prorrogando de 31 de março para 30 de julho, a data final para pagamento sem juros da anuidade de pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema Confea/Crea.
De acordo com a decisão plenária nº PL-0286/2021, pessoas físicas e jurídicas têm até o dia 30 de julho para realizar o pagamento da anuidade 2021 em seu valor integral, em cota única ou para parcelar o documento em até cinco vezes.
Como ficam os vencimentos parcelados com a prorrogação:
Vencimento atual | Novo vencimento |
Março | 31 de agosto |
Abril | 30 de setembro |
Maio | 31 de outubro |
Junho | 30 de novembro |
Julho | 31 de dezembro |
As anuidades que já haviam sido parceladas poderão ter seus vencimentos prorrogados. O Departamento de Tecnologia da Informação do Crea-MS está realizando as atualizações necessárias no Portal de Serviços e dentro de algumas semanas, os boletos para parcelamento da anuidade de pessoas física e jurídica já estarão disponíveis para emissão.
Vencimento pela decisão PL 0286 – 2021 | À vista | Valor da anuidade divido em 5 | Valor da parcela |
30 julho de 2021 | 577,11 | 1ª parcela | 115,42 |
31 de agosto de 2021 | 2ª parcela | 115,42 | |
30 de setembro de 2021 | 3ª parcela | 115,42 | |
31 de outubro de 2021 | 4ª parcela | 115,42 | |
30 de novembro de 2021 | 5ª parcela | 115,43 |
Aqueles que optarem por continuar quitando os boletos já emitidos poderão fazê-lo normalmente.
Os pagamentos e parcelamentos feitos a partir de 31 de julho de 2021 terão incidência de multa de 20%. O valor com juros também poderá ser parcelado em cinco vezes, desde que o primeiro pagamento seja no mês de agosto e o último, em dezembro de 2021.
Todas as empresas e profissionais são considerados adimplentes até o dia 30 de julho de 2021, ou seja, podem emitir ART e certidões normalmente até esta data.