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Ponta Porã: Crea-MS apresenta novas regras para cancelamento de registro profissional

Campo Grande, 29 maio 2017 às 16:55

A Comissão de Ética Profissional do Crea-MS promove na terça-feira, 30 de maio, um encontro com os profissionais de Ponta Porã para apresentar a resolução 1090, do Conselho Federal (Confea). O evento será realizado no anfiteatro da Escola MAPE, a partir das 19h (Rua Antônio João, 1675, Centro).

A resolução regulamentou o procedimento que permite cancelar o registro de profissional que tenha sido condenado por escândalo, crime infamante ou em má conduta pública. O documento foi publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de maio de 2017 e viabiliza a aplicação da sanção prevista no artigo 75 da lei 5.194/66 que regula o exercício das profissões de engenheiro e engenheiro agrônomo.

De acordo com a resolução, podem ter o registro cancelado, profissionais que usarem cargos públicos ou privados para obter vantagens para si ou terceiros;  que tiverem sido condenados pelo Tribunal de Contas ou pelo Poder Judiciário por prática de ato de improbidade administrativa; que incidirem em erro técnico grave por negligência, imperícia ou imprudência, causando danos, entre outros.

O processo de cancelamento de registro poderá ser instaurado pelos Conselhos Regionais (Crea) a partir de denúncia ou iniciativa própria. Em caso de condenação, o registro profissional será cancelado.

De acordo com o presidente do Crea-MS, engenheiro Dirson Freitag, estas definições regulamentadas pelo Confea atendem ao apelo da sociedade que, frequentemente, se depara com o envolvimento de profissionais em grande escândalos e desvios de verbas públicas. “É uma garantia que o Sistema Confea/Crea oferece à sociedade, no sentido de protegê-la da má atuação de profissionais. Da mesma forma, é importante salientar que será dado amplo direito de defesa aos profissionais, considerando o que nos permite a legislação”, garantiu.

Informações pelo telefone 67 3431-1002.