A opção deve ser feita no Portal de Serviços do Crea-MS, na área restrita, no período de 1º a 30 de abril.
Integrantes do Plenário do Crea-MS, os conselheiros são profissionais da engenharia e agronomia eleitos entre as entidades de classe e instituições de ensino registradas no Conselho, que têm como atribuição específica apreciar assuntos relativos à fiscalização e ao aprimoramento do exercício profissional em defesa da sociedade.
Em obediência ao disposto no artigo 43 da Lei n. 5194/66 que “regula o exercício das profissões de engenheiro e engenheiro agrônomo”, o plenário do Crea-MS renova, anualmente, um terço de seus conselheiros; procedimento denominado renovação do terço e que tem as regras definidas pela Resolução 1070/2015, do Confea.
Os procedimentos para a renovação são coordenados pela Comissão de Renovação do Terço (CRT) responsável por analisar a proporcionalidade entre as categorias e modalidades profissionais e propor a composição do Plenário do Crea-MS e das suas câmaras especializadas. A Comissão é integrada por, no mínimo, um conselheiro de cada uma das quatro das câmaras especializadas do Regional.
O coordenador da CRT, o eng. eletric. Luiz Carlos Santini ressalta que a o engajamento dos profissionais é muito importante. “A participação no Conselho permite aos profissionais conhecerem melhor toda a regulamentação e legislação referente as nossas atividades profissionais. A representatividade possibilita aos profissionais, sejam liberais, professores, colaboradores de empresas privadas, ou funcionários públicos, a defesa e garantia das nossas profissões”, pontuou.
O número de conselheiros por modalidade, no caso específico das entidades de classe, é definido pelo cálculo da proporcionalidade da quantidade de profissionais quites com a anuidade até 31 de dezembro do ano anterior.
Participação do profissional
Profissionais que possuem mais de um título, – aqueles que são engenheiros civis e engenheiros de segurança do trabalho, por exemplo – , devem realizar a opção pelo título que desejarem ser representados no plenário.
A opção pelo título profissional deve ser feita no Portal de Serviços do Crea-MS, na área restrita, no período de 1º a 30 de abril. Profissionais portadores de mais de um título e que não realizarem a opção no prazo determinado, serão representados pela primeira profissão de registro do Conselho.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-368-1000, ramais 1038 ou 1055.
Comunicação Crea-MS