Anuidade Pessoa Jurídica

Os valores das anuidades de 2025 para pessoas jurídicas são determinadas em função do valor de seu capital social:

De acordo com a decisão plenária nº 614/2024 do Confea, as anuidades de empresa poderão ser recolhidas:

Em cota única:

FAIXAFAIXA DE CAPITAL SOCIAL (R$)VALOR INTEGRAL
(R$)
DESCONTO 15%
ATÉ 31/01
DESCONTO 10%
ATÉ 28/02
DESCONTO 5%
ATÉ 31/03
1Até 50 mil633,40538,38570,06601,73
2De 50.000,01 até 200 mil1.266,801.076,781.140,121.203,46
3De 200.000,01 até 500 mil
1.900,21
1.615,181.710,191.805,20
4De 500.000,01 até
1 milhão
2.533,59 2.153,552.280,232.406,91
5De 1.000.000,01 até
2 milhões
3.167,012.691,962.850,313.008,66
6De 2.000.000,01 até
10 milhões
3.800,393.230,333.420,353.610,37
7Acima de 10 milhões5.067,164.307,09 4.560,454.813,80

 O valor integral, sem desconto, poderá ser parcelado em até seis vezes, para parcelamentos realizados até 31/03/2025.

Até 31 de março de 2025, todas as empresas são consideradas adimplentes se não tiverem dívidas antigas ou se estiverem cumprindo acordos de pagamento sem atrasos.

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