Os valores das anuidades de 2025 para pessoas jurídicas são determinadas em função do valor de seu capital social:
De acordo com a decisão plenária nº 614/2024 do Confea, as anuidades de empresa poderão ser recolhidas:
Em cota única:
FAIXA | FAIXA DE CAPITAL SOCIAL (R$) | VALOR INTEGRAL (R$) | DESCONTO 15% ATÉ 31/01 | DESCONTO 10% ATÉ 28/02 | DESCONTO 5% ATÉ 31/03 |
---|---|---|---|---|---|
1 | Até 50 mil | 633,40 | 538,38 | 570,06 | 601,73 |
2 | De 50.000,01 até 200 mil | 1.266,80 | 1.076,78 | 1.140,12 | 1.203,46 |
3 | De 200.000,01 até 500 mil | 1.900,21 | 1.615,18 | 1.710,19 | 1.805,20 |
4 | De 500.000,01 até 1 milhão | 2.533,59 | 2.153,55 | 2.280,23 | 2.406,91 |
5 | De 1.000.000,01 até 2 milhões | 3.167,01 | 2.691,96 | 2.850,31 | 3.008,66 |
6 | De 2.000.000,01 até 10 milhões | 3.800,39 | 3.230,33 | 3.420,35 | 3.610,37 |
7 | Acima de 10 milhões | 5.067,16 | 4.307,09 | 4.560,45 | 4.813,80 |
O valor integral, sem desconto, poderá ser parcelado em até seis vezes, para parcelamentos realizados até 31/03/2025.
Até 31 de março de 2025, todas as empresas são consideradas adimplentes se não tiverem dívidas antigas ou se estiverem cumprindo acordos de pagamento sem atrasos.
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