Anuidade Pessoa Jurídica

Os valores das anuidades de 2025 para pessoas jurídicas são determinadas em função do valor de seu capital social:

De acordo com a decisão plenária nº 0449/2025 do Confea, as anuidades de empresa poderão ser recolhidas:

Em cota única:

FAIXAFAIXA DE CAPITAL SOCIAL (R$)VALOR INTEGRAL
(R$)
DESCONTO 15%
ATÉ 31/01
DESCONTO 10%
ATÉ 28/02
DESCONTO 5%
ATÉ 31/03
1Até 50 mil666,35566,40599,71633,03
2De 50.000,01 até 200 mil1.332,691.132,781.199,421.266,06
3De 200.000,01 até 500 mil
1.999,05
1.699,191.799,151.899,10
4De 500.000,01 até
1 milhão
2.665,37 2.265,56 2.398,832.532,10
5De 1.000.000,01 até
2 milhões
3.331,742.831,982.998,573.165,15
6De 2.000.000,01 até
10 milhões
3.998,073.398,363.598,263.798,17
7Acima de 10 milhões5.330,734.531,124.797,665.064,19

 O valor integral, sem desconto, poderá ser parcelado em até seis vezes, para parcelamentos realizados até 31/03/2026.

Até 31 de março de 2026, todas as empresas são consideradas adimplentes se não tiverem dívidas antigas ou se estiverem cumprindo acordos de pagamento sem atrasos.

Manual de como emitir o boleto de anuidade Clique aqui

Para emitir boleto Clique aqui

Dúvidas e orientações: 0800 368 1000 – Opção 1
No Departamento de Atendimento e Registro
Em nossas plataformas de atendimento remoto:
Chat
WhatsApp: 67 3368-1000