Perguntas x Respostas: isenção da anuidade para profissionais com empresa individual
Campo Grande, 01 dez 2025 às 15:51
Na última quinta-feira (27), o Plenário aprovou resolução que isenta da anuidade de pessoa física os profissionais que sejam titulares únicos de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou outras formas equivalentes, desde que realizem o pagamento da anuidade da pessoa jurídica.
O que a resolução traz de novo? A resolução isenta o pagamento da anuidade de pessoa física dos profissionais que sejam titulares únicos de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou formas equivalentes, desde que a anuidade da pessoa jurídica seja paga.
Quem tem direito a essa isenção? Os profissionais registrados no Sistema Confea/Crea que sejam “titulares únicos” de uma empresa individual ou sociedade limitada unipessoal (ou forma similar), desde que a empresa esteja regular e sua anuidade esteja paga.
A isenção vale apenas para empresas com um único titular? Sim. Se houver mais de um sócio, mesmo que apenas um seja engenheiro, não há isenção para pessoa física, pois a regra é limitada a titularidade única.
Para empresa LTDA, de único sócio, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eirelle) também funciona a isenção? A isenção alcança o profissional que seja titular único de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou outra forma de organização empresarial constituída por um único sócio. Dessa forma, a isenção também se aplica à sociedade limitada formada por apenas um sócio e à Eirelli.
A regra vale para MEI? MEI não é considerado empresa individual para fins de registro no Sistema, pois não há obrigatoriedade de registro de MEI no Crea.
A isenção é automática? Há condições? A isenção poderá ser concedida automaticamente, de acordo com o Crea da região, mas condicionada à regularidade da empresa. Se a pessoa jurídica ficar inadimplente após 31 de março, o benefício é suspenso e tanto a anuidade da empresa quanto da pessoa física passarão a ser cobradas, com encargos, podendo ser inscritas em dívida ativa.
Se a empresa for registrada após o pagamento da anuidade da pessoa física no ano em curso? Nesse caso, a isenção só passa a valer no exercício seguinte.
A medida afeta outras taxas, como ART ou Certidão de Acervo Técnico? Não. A resolução trata exclusivamente da anuidade de pessoa física. Demais taxas e serviços do Sistema permanecem inalterados.
Como o Crea vai verificar quem é titular único de empresa individual? O cruzamento é feito com base nas informações cadastrais do registro da pessoa jurídica e nos documentos apresentados à época do registro ou atualizados junto ao Crea.
O profissional precisa solicitar isenção ao Crea? Não. A isenção é automática, desde que a empresa esteja regular e com anuidade paga.
Qual o objetivo da medida? Por que o Confea aprovou essa mudança? A ideia é reduzir custos e eliminar a cobrança em duplicidade para os profissionais. Uma demanda frequente de profissionais empreendedores, especialmente em áreas inovadoras (como construtechs, startups, agetechs). A mudança busca tornar o Sistema mais coerente com a realidade do mercado e facilitar a formalização de profissionais que atuam por conta própria.
Quando a nova regra entra em vigor? A regra passa a valer em 1º de janeiro de 2026.
Qual o número da resolução? O número da resolução é 1158/2025 (em breve estará disponível no site do Confea)