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Perguntas x Respostas: isenção da anuidade para profissionais com empresa individual

Campo Grande, 01 dez 2025 às 15:51

Na última quinta-feira (27), o Plenário aprovou resolução que isenta da anuidade de pessoa física os profissionais que sejam titulares únicos de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou outras formas equivalentes, desde que realizem o pagamento da anuidade da pessoa jurídica.

  1. O que a resolução traz de novo?
    A resolução isenta o pagamento da anuidade de pessoa física dos profissionais que sejam titulares únicos de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou formas equivalentes, desde que a anuidade da pessoa jurídica seja paga.
  2. Quem tem direito a essa isenção?
    Os profissionais registrados no Sistema Confea/Crea que sejam “titulares únicos” de uma empresa individual ou sociedade limitada unipessoal (ou forma similar), desde que a empresa esteja regular e sua anuidade esteja paga.
  3. A isenção vale apenas para empresas com um único titular?
    Sim. Se houver mais de um sócio, mesmo que apenas um seja engenheiro, não há isenção para pessoa física, pois a regra é limitada a titularidade única.
  4. Para empresa LTDA, de único sócio, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eirelle) também funciona a isenção?
    A isenção alcança o profissional que seja titular único de empresa individual, sociedade limitada unipessoal ou outra forma de organização empresarial constituída por um único sócio. Dessa forma, a isenção também se aplica à sociedade limitada formada por apenas um sócio e à Eirelli.
  5. A regra vale para MEI?
    MEI não é considerado empresa individual para fins de registro no Sistema, pois não há obrigatoriedade de registro de MEI no Crea.
  6. A isenção é automática? Há condições?
    A isenção poderá ser concedida automaticamente, de acordo com o Crea da região, mas condicionada à regularidade da empresa. Se a pessoa jurídica ficar inadimplente após 31 de março, o benefício é suspenso e tanto a anuidade da empresa quanto da pessoa física passarão a ser cobradas, com encargos, podendo ser inscritas em dívida ativa.
  7. Se a empresa for registrada após o pagamento da anuidade da pessoa física no ano em curso?
    Nesse caso, a isenção só passa a valer no exercício seguinte. 
  8. A medida afeta outras taxas, como ART ou Certidão de Acervo Técnico?
    Não. A resolução trata exclusivamente da anuidade de pessoa física. Demais taxas e serviços do Sistema permanecem inalterados.
  9. Como o Crea vai verificar quem é titular único de empresa individual?
    O cruzamento é feito com base nas informações cadastrais do registro da pessoa jurídica e nos documentos apresentados à época do registro ou atualizados junto ao Crea.
  10. O profissional precisa solicitar isenção ao Crea?
    Não. A isenção é automática, desde que a empresa esteja regular e com anuidade paga.
  11. Qual o objetivo da medida? Por que o Confea aprovou essa mudança?
    A ideia é reduzir custos e eliminar a cobrança em duplicidade para os profissionais. Uma demanda frequente de profissionais empreendedores, especialmente em áreas inovadoras (como construtechs, startups, agetechs). A mudança busca tornar o Sistema mais coerente com a realidade do mercado e facilitar a formalização de profissionais que atuam por conta própria. 
  12. Quando a nova regra entra em vigor?
    A regra passa a valer em 1º de janeiro de 2026. 
  13. Qual o número da resolução?
    O número da resolução é 1158/2025 (em breve estará disponível no site do Confea) 

Fonte: Confea