Na data em que se comemoram o Dia do Engenheiro e os 92 anos do Confea, a Sessão Plenária nº 1132 foi marcada pela aprovação de uma resolução que reafirma o compromisso do Sistema Confea/Crea com a valorização profissional. A decisão institui o Programa de Incentivo ao Registro Profissional dos Recém-Formados, modernizando procedimentos, ampliando benefícios e fortalecendo a integração entre estudantes, jovens profissionais e os Creas.
O presidente do Confea, eng. telecom. Vinicius Marchese, destaca que o normativo recém-aprovado representa o maior programa de incentivo e acolhimento aos futuros profissionais implementado pelo Sistema nos últimos anos. Ao contextualizar o cenário de formação no país, ele reforça que “para cada 100 estudantes que ingressam em cursos de engenharia, apenas 35 chegam à formatura. E, desses, somente 15 atuam efetivamente na área”. Marchese observa ainda que, apesar de formados, muitos egressos não se aproximam do Sistema em um primeiro momento, em grande parte devido ao modelo anterior de relacionamento. “Até então, o primeiro contato do recém-formado com o Sistema era um boleto. Agora, deixa de ser assim”, enfatizou.
Com a aprovação da nova medida, o impacto previsto é significativo: mais de 110 mil profissionais formados anualmente em engenharia, agronomia e geociências no Brasil passam a ser diretamente alcançados pelas ações de incentivo ao registro e à aproximação com o Sistema Confea/Crea.

Alívio e investimento no futuro
A nova resolução do Confea representa um importante alívio financeiro para muitos formandos. A gerente de Desburocratização e Normatização do Confea, eng. alim. Ana Luiza Alvim, explica que o Programa de Incentivo ao Registro Profissional dos Recém-Formados no Sistema vai além da isenção da anuidade profissional quando o registro é solicitado em até seis meses após a conclusão do curso. “O Programa também permite que o Crea mantenha o desconto de até 90% para solicitações de registro realizadas em até um ano após a formatura, alterando o previsto anteriormente na Resolução nº 1.066/2015”, destaca. Ela observa ainda que a nova resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. “Este ano, a entrega ocorre até o encerramento do calendário de atividades dos Creas”, acrescenta.
Aproximação com as instituições de ensino superior
A gestora destaca a relevância da aproximação entre os Creas e as instituições de ensino superior. A resolução estimula a presença institucional dos Conselhos nas cerimônias de colação de grau, possibilitando que o registro e a entrega das carteiras profissionais sejam realizados durante o próprio evento. “Nesses casos, além da isenção da primeira anuidade, é possível isentar o recém-formado da taxa de registro e, a critério do Crea, da taxa de emissão da carteira de identidade profissional.”

Os incentivos previstos dependem da adesão da instituição de ensino ao Programa, que envolve contrapartidas como a realização de palestras conjuntas e o cadastro prévio dos formandos. O estudante também deverá ter solicitado o registro antecipadamente e encaminhado a documentação exigida.
Além disso, Ana reforça a importância da integração dos jovens profissionais com o Sistema. “Ao facilitar o registro e aproximar o estudante e o recém-formado do Crea, incentivamos o exercício legal da profissão. É um atrativo adicional, mas a aproximação deve ocorrer também por meio de iniciativas voltadas à inovação, empregabilidade, capacitação e outros temas e iniciativas dos regionais. O presidente Vinicius sempre destaca a escassez de profissionais que enfrentamos. O incentivo ao registro dos recém-formados é uma forma de ampliar a oferta de profissionais habilitados e prontos para atuar.”
Leia mais:
Confea atualiza regras de ART e acervo técnico para modernizar procedimentos
Fernanda Pimentel e Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea
Foto: Thalita Souza