Engenharia Ambiental – Presencial – Atribuição: Resolução n. 447/00 do Confea.
Engenharia Civil – Presencial – Atribuição: Artigo 28° do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da Resolução n. 218/73 do Confea (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do Confea.
Engenharia Elétrica – Presencial – Atribuição: Art. 8° e 9° da Resolução n. 218/73 do Confea.
Engenharia de Produção – Presencial – Atribuição: Resolução n. 235/75 do Confea.
Geografia –Presencial – Atribuição: Art. 3° da Lei n. 6.664/79 e do artigo 3° do Decreto n. 85.138/80 com observações do Art. 25° da Resolução n. 218/73 do Confea.
Tecnologia em Redes de Computadores – Presencial – Atribuição: Art. 3° e 4° da Resolução n. 313/86 do Confea.
Tecnologia em Eletrotécnica Industrial – Presencial – Atribuição: Art. 3° e 4° da Resolução n. 313/86 na área de eletrotécnica.
Tecnologia em Construção de Edifícios – Presencial – Atribuição: Artigo 1º (atividade previstas de 09 a 18) previstas no inciso I do artigo 23 da Resolução n. 218/73 do Confea, combinados com a Resolução n. 313/86 do Confea. (Título: Técnologo em Construção Civil – Edificações).
Tecnologia em Saneamento Ambiental – Presencial – Atribuição: Artigo 3º da Resolução 313/86, com adendo do parágrafo único que explica que: “Compete ainda, aos Tecnólogos em suas diversas modalidades, sob a supervisão e direção de Engenheiros, Arquitetos ou Engenheiros Agrônomos: 1) EXECUÇÃO DE OBRA E SERVIÇO TÉCNICOS; 2) fiscalização de obra e serviço técnico, 3) produção técnica especializada”.
Tecnologia de Alimentos – Presencial – Atribuição: Artigos 3º e 4º da Res. 313/88 do Confea.
Engenharia Fisica – Presencial – Atribuição: O Desempenho das atividades 01 a 18 estabelecidas no artigo 5º da Resolução n. 1073/2016 do Confea, no tocante ao que está previsto na Resolução nº 218/73 do Confea no artigo 9º referente a materiais eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de controle eletrônico; serviços afins e correlatos com materiais/equipamentos/sistemas eletrônicos.”
Campus Chapadão do Sul
Agronomia – Presencial – Atribuição: Art. 5° da Resolução n. 218/73 do Confea, combinado com os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10° do Decreto n. 23.196/33.
Engenharia Florestal – Presencial – Atribuição: Art. 10° da Resolução n. 218/73 do Confea.
Campus Três Lagoas
Engenharia de Produção – Presencial – Atribuição: Resolução n. 235/75 do Confea.
Geografia – Presencial – Atribuição: Artigo 3º da Lei n. 6.664/79 e do artigo 3º do Decreto n. 85.138/80 com observação do artigo 25 da Resolução n. 218/73 do Confea, e ainda as atividades de competência da Decisão Normativa n. 116/21 do Confea, referente ao serviços de georreferenciamento de imóveis rurais
Campus de Dourados
Agronomia – Presencial – Atribuição: Art. 5° da Resolução n. 218/73 do Confea, combinado com os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10° do Decreto n. 23.196/33.
Campus de Aquidauana
Geografia – Presencial – Atribuição: Art. 3° da Lei n. 6.664/79 e do artigo 3° do Decreto n. 85.138/80 com observações do Art. 25° da Resolução n. 218/73 do Confea, e ainda as atividades e competências dos itens A, B, C, D, E e F da Decisão PL nº 2087/2004, do Confea, referente ao serviço de georreferenciamento de imóveis rurais.
Pós-graduação
Engenharia Elétrica (PPGEE) – Presencial – Mestrado – Extensão de atribuição inicial aos pós-graduados do curso somente deverá ser efetuada após a solicitação realizada individualmente por cada profissional passando por análise Câmara especializada competente desse Conselho (CREA/MS) nesse caso a Câmara Especializada em Engenharia Elétrica e Mecânica, como previsto nas Resoluções e demais normativas.