Universidade Anhanguera-Uniderp

Campo Grande, 06 jul 2023 às 08:21

Campus Campo Grande-MS

  • Agronomia Presencial – Atribuição: Art. 5° da Resolução n. 218/73 do Confea, combinado com os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10° do Decreto n. 23.196/33.
  • Agronomia –  EAD – Atribuição: Artigo 5º Resolução n. 218/73, doConfea.
  • Engenharia AmbientalPresencial – Atribuição: Resolução n. 447/2000 do Confea.
  • Engenharia de AgrimensuraPresencial – Atribuição: Art. 4° da Resolução n. 218/73 do Confea.
  • Engenharia da ComputaçãoPresencial – Atribuição: Art. 9° da Resolução n. 218/73 do Confea, conforme disposto na Resolução n. 380/93 Confea.
  • Engenharia Elétrica – EletrônicaPresencial – Atribuição: Art. 9° na integra e Art. 8° com restrições de Geração, Transmissão e Distribuição de Energia da Resolução n. 218/73 do Confea, ficando com as atribuições da utilização da energia elétrica, equipamentos, materiais e máquinas elétricas, sistemas de medição e controle elétricos, seus serviços afins e correlatos. Ingressantes no ano de 2013_1 e 2013_2, conclui-se que o profissional terá o título de Engenheiro Eletricista, código 121-08-00 da Tabela de Títulos as atribuições de acordo com a Resolução 218/73 do Confea, acrescidas as atribuições do artigo 8º da Resolução 218/73, EXCETO transmissão e distribuição de energia em alta tensão correspondente aos níveis de tensão entre fases cujo valor eficaz é igual ou superior a 69 kV, e seus serviços afins e correlatos, e acrescidas as atribuições do artigo 9º da Resolução 218/73 na sua totalidade. Egressos a partir de 2023/1 : Artigos 8º e 9º da Resolução 218/73 do Confea.
  • Engenharia Elétrica – EAD – Polos: Brasília/DF, Campinas/SP, Joinville/SC, Juazeiro/BA, Jundiaí/SP, Naviraí/MS, Niteroi/RJ, Osasco/SP, Passo Fundo/RS, Porto Alegre/RS, Ribeirão Preto/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Paulo/SP, Senhor do Bonfim/BA e Sorocaba/SP – Atribuição: Artigos 8 e 9 da Resolução n. 218/73 do Confea por força da Decisão Judicial Publicada no Diário Eletrônico TRF 3ª Região DNJ páginas nºs 16972 e 4193 (Autos nº 5008036-65.2020.4.03.6000).
  • Engenharia CivilPresencial – Atribuição: Artigo 28° do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da Resolução n. 218/73 do Confea (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do Confea).
  • Engenharia Civil – EAD – Atribuição: De acordo com a sentença proferida pela 4ª Vara Federal de Campo Grande nos autos n. 5002591-66.2020.4.03.600 terá as atribuições artigo 7º da Res. n. 218/73 do Confea.
  • Geografia – Presencial – Atribuição: Art. 3° da Lei n. 6.664/79 e do artigo 3° do Decreto n. 85.138/80 com observações do Art. 25° da Resolução n. 218/73 do Confea.
  • Tecnologia Elétrica – Mod. Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica
  • Tecnologia de Construção Civil – Mod. em Edificações
  • Tecnologia em Telecomunicações e Telefonia
  • Técnico em Segurança do TrabalhoPresencial – Atribuição: Artigos 3º e 4º do Decreto nº 90922/85, no âmbito da sua formação profissional, ampara pelo que dispõe o artigo nº 2 da Res. 1057/14 do Confea.
  • Tecnologia em Gestão Ambiental EAD – Atribuição: Artigo 3º e 4º da Resolução 313/86 por força da Decisão Judicial Publicada no Diário Eletrônico TRF 3ª Região DNJ páginas nºs 16972 e 4193 (Autos nº 5008036-65.2020.4.03.6000).
  • Tecnologia em Gestão da Produção IndustrialEAD – Atribuição: Resolução 313/1986 do Confea
  • Engenharia da Computação –  EAD – Atribuição: Artigo 1º da Resolução 380/1993 do Confea, podendo realizar todas as 18 atividades 1 a 18 do artigo 1º, da Resolução 1073/2016, referentes a materiais elétricos e eletrônicos em geral, sistemas de comunicações e telecomunicações, sistemas de comunicações e telecomunicações, sistemas de medição e controle elétrico, análise de sistemas computacionais, seus serviços afins e correlatos.
  • Engenharia de Produção –  EAD – Artigo 1º Resolução n. 235/75 do Confea.
  • Engenharia Mecânica –  EAD – Artigo 12º Resolução n° 218/73 do Confea por força da Decisão Judicial Publicada no Diário Eletrônico TRF 3ª Região DNJ páginas nºs 16972 e 4193 (Autos nº 5008036-65.2020.4.03.6000).

Pós-graduação

  • Engenharia de Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Art. 4° da Resolução n. 359/91 do Confea.
  • Engenharia Sanitária e Ambiental – Presencial – Atribuição: Apenas anotação.