Universidade Anhanguera-Uniderp

Campo Grande, 06 jul 2023 às 08:21

Campus Campo Grande-MS

  • Agronomia Presencial – Atribuição: Art. 5° da Resolução n. 218/73 do Confea, combinado com os artigos 6°, 7°, 8°, 9° e 10° do Decreto n. 23.196/33.
  • Agronomia –  EAD – Atribuição: Artigo 5º Resolução n. 218/73, doConfea.
  • Engenharia AmbientalPresencial – Atribuição: Resolução n. 447/2000 do Confea.
  • Engenharia de AgrimensuraPresencial – Atribuição: Art. 4° da Resolução n. 218/73 do Confea.
  • Engenharia da ComputaçãoPresencial – Atribuição: Art. 9° da Resolução n. 218/73 do Confea, conforme disposto na Resolução n. 380/93 Confea.
  •  Engenharia Elétrica – EletrônicaPresencialAos egressos anteriores a 2023/1: Art. 7° da Lei nº 5.194, de 1966, art. 2º e 3º da Resolução 1.156/2025, combinadas com as atividades 01 a 18 do art. 5º, § 1º, da Resolução nº 1.073, de 2016, exceto: transmissão e distribuição de energia em alta tensão correspondente aos níveis de tensão entre fases cujo valor eficaz é igual ou superior a 69 kV, e seus serviços afins e correlatos. Aos egressos a partir de 2023/1 (acadêmicos ingressantes no ano de 2018/2): Art. 7° da Lei nº 5.194, de 1966, art. 2º e 3º da Resolução 1.156/2025, combinadas com as atividades 01 a 18 do art. 5º, § 1º, da Resolução nº 1.073, de 2016.
  • Engenharia Elétrica – EAD – Polos: Brasília/DF, Campinas/SP, Joinville/SC, Juazeiro/BA, Jundiaí/SP, Naviraí/MS, Niteroi/RJ, Osasco/SP, Passo Fundo/RS, Porto Alegre/RS, Ribeirão Preto/SP, São Bernardo do Campo/SP, São Paulo/SP, Senhor do Bonfim/BA e Sorocaba/SP -Até a data 12/11/2025 – Atribuição: Artigos 8 e 9 da Resolução n. 218/73 do Confea por força da Decisão Judicial Publicada no Diário Eletrônico TRF 3ª Região DNJ páginas nºs 16972 e 4193 (Autos nº 5008036-65.2020.4.03.6000). A partir a data 13/11/2025 – Atribuição: Art. 7° da Lei nº 5.194, de 1966, art. 2º e 3º da Resolução 1.156/2025, combinadas com as atividades 01 a 18 do art. 5º, § 1º, da Resolução nº 1.073, de 2016.
  • Engenharia CivilPresencial – Atribuição: Artigo 28° do Decreto Federal n. 23.569/33, Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25 da Resolução n. 218/73 do Confea (Consolidadas conforme Resolução n. 1.048/13 do Confea).
  • Engenharia Civil – EAD – Atribuição: De acordo com a sentença proferida pela 4ª Vara Federal de Campo Grande nos autos n. 5002591-66.2020.4.03.600 terá as atribuições artigo 7º da Res. n. 218/73 do Confea.
  • Geografia – Presencial – Atribuição: Art. 3° da Lei n. 6.664/79 e do artigo 3° do Decreto n. 85.138/80 com observações do Art. 25° da Resolução n. 218/73 do Confea.
  • Tecnologia Elétrica – Mod. Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica
  • Tecnologia de Construção Civil – Mod. em Edificações
  • Tecnologia em Telecomunicações e Telefonia
  • Técnico em Segurança do TrabalhoPresencial – Atribuição: Artigos 3º e 4º do Decreto nº 90922/85, no âmbito da sua formação profissional, ampara pelo que dispõe o artigo nº 2 da Res. 1057/14 do Confea.
  • Tecnologia em Gestão Ambiental EAD – Atribuição: Artigo 3º e 4º da Resolução 313/86 por força da Decisão Judicial Publicada no Diário Eletrônico TRF 3ª Região DNJ páginas nºs 16972 e 4193 (Autos nº 5008036-65.2020.4.03.6000).
  • Tecnologia em Gestão da Produção IndustrialEAD – Atribuição: Resolução 313/1986 do Confea
  • Engenharia da Computação –  EAD – Atribuição de 7/02/2022 até 12/11/2025:  Artigo 1º da Resolução 380/1993 do Confea, podendo realizar todas as 18 atividades 1 a 18 do artigo 1º, da Resolução 1073/2016, referentes a materiais elétricos e eletrônicos em geral, sistemas de comunicações e telecomunicações, sistemas de comunicações e telecomunicações, sistemas de medição e controle elétrico, análise de sistemas computacionais, seus serviços afins e correlatos. A partir de 13/11/2025 as atribuições concedidas aos eng. da computação da referida IES para : Art. 7° da Lei nº 5.194, de 1966, Art. 4º da Resolução 1156, de 2025, combinadas com as atividades 01 a 18 do art. 5º, § 1º, da Resolução nº 1.073, de 2016.
  • Engenharia de Produção –  EAD – Artigo 1º Resolução n. 235/75 do Confea.
  • Engenharia Mecânica –  EAD – Artigo 12º Resolução n° 218/73 do Confea por força da Decisão Judicial Publicada no Diário Eletrônico TRF 3ª Região DNJ páginas nºs 16972 e 4193 (Autos nº 5008036-65.2020.4.03.6000).

Pós-graduação

  • Engenharia de Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Art. 4° da Resolução n. 359/91 do Confea.
  • Engenharia Sanitária e Ambiental – Presencial – Atribuição: Apenas anotação.
  • Engenharia de Controle e Automação – EAD – A extensão de atribuição inicial aos egressos do curso somente deverá ser efetuada após solicitação realizada individualmente, por cada profissional egresso, passando por análise da câmara especializada do profissional, sendo permitida entre profissionais do Grupo Profissional 1 – Engenharia, por se tratar de um curso de pós Graduação Lato Sensu, nos termos da Resolução n. 1.073/2016, do Confea.
  • Engenharia de Manutenção Industrial – EAD – Atribuição: A extensão de atribuição inicial aos egressos do curso somente deverá ser efetuada após solicitação realizada individualmente, por cada profissional egresso, passando por análise da câmara especializada do profissional, sendo permitida entre profissionais do grupo Profissional 1 – Engenharia, por se tratar de um curso de pós Graduação Lato Sensu, nos termos da Resolução n. 1.073/2016, do Confea.
  • Engenharia de Controle e Automação – modalidade EaD – Atribuição: A extensão de atribuição inicial aos egressos do curso somente deverá ser efetuada após solicitação realizada individualmente, por cada profissional egresso, passando por análise da câmara especializada do profissional, sendo permitida entre profissionais do Grupo Profissional 1 – Engenharia, por se tratar de um curso de pós Graduação Lato Sensu, nos termos da Resolução n. 1.073/2016, do Confea.
  • Engenharia Ambiental e Saneamento Básico – modalidade EAD – Atribuição: A extensão de atribuição inicial ao pós graduados do curso, somente deverá ser efetuada após solicitação, realizada individualmente, de cada profissional egresso, passando por análise da Câmara especializada do profissional.
  • Engenharia de Estruturas e Fundações – modalidade EAD – Atribuição: A extensão de atribuição inicial aos egressos do curso somente deverá ser efetuada após solicitação realizada individualmente, por cada profissional egresso, passando por análise da câmara especializada do profissional, sendo permitida entre profissionais do grupo Profissional 1 – Engenharia, por se tratar de um curso de pós Graduação Lato Sensu, nos termos da Resolução n. 1.073/2016, do Confea.
  • Gestão, Licenciamento e Auditoria Ambiental – modalidade EAD – Atribuição: A extensão de atribuição inicial aos egressos do curso somente deverá ser efetuada após solicitação realizada individualmente, por cada profissional egresso, passando por análise da câmara especializada do profissional, sendo permitida entre profissionais do grupo Profissional 1 – Engenharia, por se tratar de um curso de pós-graduação Lato Sensu, nos termos da Resolução n. 1.073/2016, do Confea.
  • Engenharia Elétrica -Eletrotécnica – modalidade EAD – A extensão de atribuição inicial aos egressos do curso somente deverá ser efetuada após solicitação realizada individualmente, por cada profissional egresso, passando por análise da câmara especializada do profissional, sendo permitida entre profissionais do grupo Profissional 1 – Engenharia, por se tratar de um curso de pós-graduação Lato Sensu, nos termos da Resolução n. 1.073/2016, do Confea.