Centro Universitário Anhanguera Pitágoras Unopar de Campo Grande – (Antiga UNAES)
Campo Grande, 06 jul 2023 às 08:20
Campus Campo Grande-MS
Engenharia Civil – Presencial – Atribuição: Provisórias – Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25º da Resolução n. 218/73 do Confea.
Engenharia de Controle e Automação – Presencial – Atribuição: Resolução n. 427/99 do Confea.
Engenharia de Produção – Presencial – Atribuição: Resolução n. 235/75 do Confea.
Engenharia Mecânica – Presencial – Atribuição: Artigo 12° da Resolução n. 218/73 do Confea.
Engenharia Elétrica – Presencial – Atribuição: Artigo 8º da Resolução n. 218/73 do Confea, EXCETO transmissão e distribuição de energia em alta tensão correspondente aos níveis de tensão entre fases cujo valor eficaz é igual ou superior a 69 kV, e seus serviços afins e correlatos, acrescidas as atribuições do artigo 9º da Resolução n. 218/73 do Confea, na sua totalidade. Observação: Art. 8 e 9 da Resolução 218/73 do Confea, aos engenheiros eletricistas egressos a partir de 2023/1 do Centro Universitário Anhaguera Pitágoras Unopar de Campo Grande, já que a nova matriz implantada em 2018/2 está de acordo com as REFERENCIAIS NACIONAIS DOS CURSOS DE ENGENHARIA, conforme legislação pertinente, Lei n. 5.194/66, Decisão Normativa Confea 57/1995 e Resolução CNE/CES 11/2002, que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Engenharia para todas as atribuições.
Tecnologia em Redes de Computadores – Presencial – Atribuição: Art. 3° e 4° da Resolução n. 313/86 do CONFEA.
Tecnologia em Design de Interiores– Presencial – Atribuição: Art. 3°, 4° da Res. 313/86 do Confea para exercício das atividades 06 a 18 do §1° do Art. 5° da Res. 1.073/16 do Confea. Atribuição Inicial de Campo de Atuação Profissional: Design de Interiores, conforme Lei n° 13.369/2016: Planejar e projetar espaços internos, visando o conforto, à estética, à saúde e à segurança dos usuários. Não possuem atribuição para desenvolverem projeto arquitetônico, somente desenho técnico (Layout), e nem desenvolverem atividades na área estrutural”.
Pós-graduação
Engenharia de Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Art. 4° da Resolução n. 359/91 do Confea.