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Em defesa do abastecimento e da segurança alimentar e ambiental, Confea questiona itens do Manual de Crédito Rural

Campo Grande, 12 jul 2018 às 20:20

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) se posiciona contra as barreiras impostas à atuação de profissionais habilitados, determinadas pela atualização mais recente do Manual de Crédito Rural (MCR), em 3 de julho último. Entendemos que a participação do responsável técnico habilitado, mediante elaboração e acompanhamento da execução de projetos e a atuação na assistência técnica e extensão rural, promove a segurança alimentar e ambiental da população brasileira.

O Manual apresenta pontos que desvalorizam a atuação de profissionais habilitados, em um patamar jamais visto, ao apontar que o mutuário “pode contratar diretamente ou substituir a empresa ou profissional, para elaboração do plano ou projeto ou para prestação da orientação técnica”. No mesmo diapasão, rebatemos também algumas propostas que visam à pura e simples exclusão dos encargos cobrados para a elaboração de projeto técnico e assistência técnica como percentual do valor do projeto, pois consideramos que estas taxas, antes de “onerar” a contratação do crédito rural, possibilitam o efetivo cumprimento de relevantes papéis fomentadores ao abastecimento alimentício da sociedade.

Além da responsabilidade técnica nos projetos de crédito rural, defendemos a participação dos profissionais habilitados na assistência técnica. O documento do Banco Central acata sugestão do plenário do Confea e de sua Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Agronomia – CCEAGRO, que apontou, em 2013, que a assistência técnica e a extensão rural deveriam ser prestadas por profissionais habilitados pelos respectivos conselhos profissionais, inclusive junto aos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – Creas, mediante convênio entre o Banco Central e os mutuários. No caso dos profissionais registrados no Crea, isso implica no registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

A participação do responsável técnico habilitado, por meio da elaboração e acompanhamento da execução de projetos, atende a requisitos fundamentais de segurança alimentar e ambiental com implantação de tecnologias sustentáveis, racionalização no uso de insumos e aumento da produtividade. Isso garante a subsistência do pequeno produtor rural, que, sem ela, ficaria sujeito apenas à assistência técnica oferecida pelos fornecedores de insumos. Valorizar o conhecimento técnico e a aplicação de recursos públicos é uma das formas mais republicanas de proteger a sociedade, missão esta definida pela Lei 5.194/1966, que cria o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).

O Confea criou este ano um Grupo de Trabalho para buscar uma nova, urgente e democrática atualização do Manual de Crédito Rural. Para isso, apostamos no diálogo com o Banco Central e ainda com outras entidades que compõem ou têm voz junto ao Conselho Monetário Nacional, como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Ministério da Fazenda e ainda a Confederação Nacional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – CNA e Secretaria Especial de Agricultura Familiar. Temos consciência de que essa esperança dos profissionais do Sistema Confea/Crea atende a uma expectativa que se reflete em toda a sociedade.