Na Lei Federal n.º 4950-A/1966 não existe distinção de Engenheiros experientes, recém- formado ou trainee, apenas diz que o salário mínimo profissional é:
Para uma carga horária de 4 a 6 horas diárias: 6 salários mínimos vigentes no país/mês;
Para uma carga horária de 8 horas diárias: 9 salários mínimos vigentes no país/mês.
Para mais detalhes, consulte o Sindicato de sua categoria.
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