Os valores foram definidos nos termos da Lei nº 12.514, de 28/10/2011, que fixou os valores máximos das taxas e anuidades de todos os Conselhos Profissionais do país, não só do Sistema Confea/Crea. A mesma lei, nº 12.514, estabeleceu que cabe aos Conselhos Federais a definição do valor exato da anuidade;
O Confea, para dar fiel cumprimento à Lei, aprovou a Resolução n. 1.066/2015, que fixa os critérios para cobrança das anuidades, serviços e multas a serem pagos pelas pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema Confea/Creas, e a Resolução 1067/2015, que fixa os critérios para cobrança de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
O prazo do vencimento das anuidades de pessoa física e jurídica, sem a incidência de juros, se encerra em 31/3 de cada ano, conforme determina o § 2º, do art. 63, da Lei nº 5.194, de 1966, que regulamenta o exercício das profissões de engenheiro e engenheiro agrônomo;
As referidas Resoluções podem ser consultadas no link abaixo:
http://normativos.confea.org.br/ementas/index.asp
Poderá consultar em nosso site os valores para pagamento nos links abaixo:
Anuidade Pessoa Física: https://creams.org.br/pessoa-fisica/
Anuidade Pessoa Jurídica: https://creams.org.br/pessoa-juridica/
Valores de ART: https://creams.org.br/arts/
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