Dúvidas

Bem-vindo! Esta é uma ferramenta que o Crea-MS disponibiliza para esclarecer suas dúvidas. Clique no assunto desejado:

O objetivo do Crea-MS, ao fiscalizar as obras e os serviços técnicos vinculados às diversas profissões que representa, é salvaguardar a sociedade de possíveis danos que possam ocorrer na execução do objeto fiscalizado. A Legislação determina, e os CREAs fiscalizam o correto cumprimento desta. Somente os profissionais habilitados podem executar obras e serviços de Engenharia e Agronomia, pois estão aptos a oferecer à sociedade um acompanhamento idôneo e tecnicamente eficaz. Essa legislação prevê que a pessoa física ou jurídica sem habilitação legal que realizar atos ou prestar serviços públicos ou privados, reservados aos profissionais da Engenharia e da Agronomia, está automaticamente enquadrada no ilícito exercício ilegal das referidas profissões. Portanto, a obra que não tenha sido ou que não esteja sendo executada por profissional habilitado é caracterizada como obra clandestina.

O Fiscal é o funcionário do Crea-MS designado para exercer a função de Agente de Fiscalização. No desempenho de suas atribuições, o Fiscal deve atuar com rigor e eficiência para que o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea seja feito apenas por profissionais habilitados. Nas visitas in loco, o Fiscal estará identificado com o uniforme do Crea-MS e com a carteira funcional contendo dados pessoais.

Este documento deve ser lavrado contra leigos, profissionais ou pessoas jurídicas que pratiquem transgressões aos preceitos legais que regulam o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA. Considerando o que dispõe o art. 9º da Resolução n. 1008/04 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), após a constatação da irregularidade, compete ao agente fiscal a lavratura do auto de infração, indicando a capitulação da infração e da penalidade.

  • »Exercício ilegal (pessoa física que exerce atividade técnica reservada a profissional habilitado);
  • » Falta de ART;
  • » Ausência de placa na obra;
  • » Falta de visto (profissional e empresa);
  • » Falta de registro de pessoa jurídica;
  • » Falta de pagamento de anuidade (profissional e empresa);

  • O autuado deverá no prazo de 10 dias, a contar do recebimento do auto, para efetuar o pagamento da multa e regularizar a falta ou apresentar defesa, em forma de petição, acompanhada de provas, sob pena de revelia. Considerando o disposto no § 2º do artigo 11 da Resolução n. 1008/04 do Confea, “lavrado o auto de infração, a regularização da situação não exime o autuado das cominações legais”.
  • Informações podem ser obtidas na sede do Crea-MS, em Campo Grande, na Rua Sebastião Taveira, 272, Bairro Monte Castelo, telefone 67 3368-1014 e, no interior do Estado, nas Inspetorias.

  • Não é da competência deste Conselho o embargo de obras irregulares. Neste caso, o órgão responsável é a Defesa Civil.

  • Não. O Crea-MS fiscaliza a existência de profissionais devidamente habilitados ou seja, com registro no Conselho, se há registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), projetos arquitetônicos e complementares, bem como a fixação de placa do responsável técnico. Neste caso, o órgão responsável é a Prefeitura Municipal.

  • Não é da competência deste Conselho apurar assuntos de questões financeiras ou ressarcimentos. Neste caso, cabe à Justiça Comum/ Juizados Especiais Cíveis.

  • Não. Nesses casos, cabe ao Crea-MS apenas orientar a contratação de profissional devidamente habilitado com registro neste Conselho, para a elaboração de uma Perícia e emissão de um Laudo Técnico com a devida ART, que aponta as reais causas que se encontra a obra e para que faça uma avaliação acerca da segurança do empreendimento.

  • Basta apenas clicar nas opções abaixo para fazer a consulta.
  • Para consultar um profissional registrado no Crea-MS clique aqui.
  • Para consultar uma empresa registrada no Crea-MS clique aqui.

Não, o registro profissional deve ser solicitado somente após a colação de grau.

Sim. As contratações são feitas por meio de processos seletivos, que quando iniciados, são divulgados em nosso site, neste link

O Crea-MS disponibiliza a relação das instituições de ensino e seus respectivos cursos cadastrados neste link 

 

Sim. O Crea-MS concede desconto de 50% na primeira anuidade para os profissionais recém-formados quando a solicitação de registro for feita em até seis meses após a colação de grau.

É necessário acessar o Portal de Serviços Crea Ágil e abrir uma solicitação de “Inclusão de novo Título Profissional”. Será  preciso apresentar diploma, histórico escolar do curso e comprovante de residência.

Para mais informações consultar o manual de procedimentos aqui

 

É possível requerer o registro, contudo será necessário que o Crea-MS consulte o Regional de conclusão do curso para obter informações sobre o cadastramento do curso e da instituição de ensino onde o você realizou sua formação profissional.

 

Para solicitar a interrupção de registro, o profissional não poderá ter débitos (anuidades, notificação, auto de infração ou processos de infração) e não poderá ter nenhuma ART  em aberto.

Após estas confirmações, o profissional deverá acessar o Portal de Serviços Crea Ágil e solicitar a “Interrupção de Registro Profissional”.

Consulte o manual de procedimentos aqui

O profissional deve quitar a anuidade apenas do Crea da jurisdição onde exerce suas atividades. Caso tenha pago no Crea de origem deverá encaminhar ao Crea-MS a Certidão de Registro de Quitação (CRQ) para atualizar seu cadastro.

Acesse o Portal de Serviços Crea Ágil, na aba “Cadastro – Atualizar meu cadastro”. Caso tenha dúvidas, é possivel enviar um e-mail para atendimento@crems.org.br; acessar nosso atendimento via chat disponível no site, ou ainda pelo telefone (67) 3368-1000.

Você deverá requerer visto profissional e apresentar a certidão de registro e quitação expedida pelo Crea de origem, atualizada.
Para mais informações, consulte o manual de procedimento clicando aqui