Bem-vindo! Esta é uma ferramenta que o Crea-MS disponibiliza para esclarecer suas dúvidas. Clique no assunto desejado:
O objetivo do Crea-MS, ao fiscalizar as obras e os serviços técnicos vinculados às diversas profissões que representa, é salvaguardar a sociedade de possíveis danos que possam ocorrer na execução do objeto fiscalizado. A Legislação determina, e os CREAs fiscalizam o correto cumprimento desta. Somente os profissionais habilitados podem executar obras e serviços de Engenharia e Agronomia, pois estão aptos a oferecer à sociedade um acompanhamento idôneo e tecnicamente eficaz. Essa legislação prevê que a pessoa física ou jurídica sem habilitação legal que realizar atos ou prestar serviços públicos ou privados, reservados aos profissionais da Engenharia e da Agronomia, está automaticamente enquadrada no ilícito exercício ilegal das referidas profissões. Portanto, a obra que não tenha sido ou que não esteja sendo executada por profissional habilitado é caracterizada como obra clandestina.
O Fiscal é o funcionário do Crea-MS designado para exercer a função de Agente de Fiscalização. No desempenho de suas atribuições, o Fiscal deve atuar com rigor e eficiência para que o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea seja feito apenas por profissionais habilitados. Nas visitas in loco, o Fiscal estará identificado com o uniforme do Crea-MS e com a carteira funcional contendo dados pessoais.
Este documento deve ser lavrado contra leigos, profissionais ou pessoas jurídicas que pratiquem transgressões aos preceitos legais que regulam o exercício das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA. Considerando o que dispõe o art. 9º da Resolução n. 1008/04 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), após a constatação da irregularidade, compete ao agente fiscal a lavratura do auto de infração, indicando a capitulação da infração e da penalidade.
Não, o registro profissional deve ser solicitado somente após a colação de grau.
Sim. As contratações são feitas por meio de processos seletivos, que quando iniciados, são divulgados em nosso site, neste link
O Crea-MS disponibiliza a relação das instituições de ensino e seus respectivos cursos cadastrados neste link
Sim. O Crea-MS concede desconto de 50% na primeira anuidade para os profissionais recém-formados quando a solicitação de registro for feita em até seis meses após a colação de grau.
É necessário acessar o Portal de Serviços Crea Ágil e abrir uma solicitação de “Inclusão de novo Título Profissional”. Será preciso apresentar diploma, histórico escolar do curso e comprovante de residência.
Para mais informações consultar o manual de procedimentos aqui
É possível requerer o registro, contudo será necessário que o Crea-MS consulte o Regional de conclusão do curso para obter informações sobre o cadastramento do curso e da instituição de ensino onde o você realizou sua formação profissional.
Para solicitar a interrupção de registro, o profissional não poderá ter débitos (anuidades, notificação, auto de infração ou processos de infração) e não poderá ter nenhuma ART em aberto.
Após estas confirmações, o profissional deverá acessar o Portal de Serviços Crea Ágil e solicitar a “Interrupção de Registro Profissional”.
Consulte o manual de procedimentos aqui
O profissional deve quitar a anuidade apenas do Crea da jurisdição onde exerce suas atividades. Caso tenha pago no Crea de origem deverá encaminhar ao Crea-MS a Certidão de Registro de Quitação (CRQ) para atualizar seu cadastro.
Acesse o Portal de Serviços Crea Ágil, na aba “Cadastro – Atualizar meu cadastro”. Caso tenha dúvidas, é possivel enviar um e-mail para atendimento@crems.org.br; acessar nosso atendimento via chat disponível no site, ou ainda pelo telefone (67) 3368-1000.
Você deverá requerer visto profissional e apresentar a certidão de registro e quitação expedida pelo Crea de origem, atualizada.
Para mais informações, consulte o manual de procedimento clicando aqui