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Decreto institui Habite-se Declaratório em Campo Grande

Campo Grande, 12 nov 2024 às 13:33

Na manhã desta terça-feira, o Crea-MS, representado pela gerente do departamento de assessoria técnica, eng. civ. Lélia Sá, esteve presente na assinatura do decreto que institui o Habite-se Declaratório em Campo Grande. A solenidade foi realizada no Plenarinho do Gabinete da Prefeita e contou com a presença dos secretários Kátia Sarturi (Semadur), Marcelo Miglioli (Sisep) e Marco Santullo (de Governo).

Com a medida, empreendimentos uniresidenciais e multiresidenciais com até cinco unidades poderão contar com um processo simplificado para a obtenção da Carta de Habite-se, desde que atendam aos requisitos de documentação técnica e habitabilidade. O decreto entrará em vigor após 30 dias de sua publicação, período em que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur) fará treinamentos acerca da nova funcionalidade.

Para imóveis com Alvará de Construção, será exigida a Declaração de Conclusão de Obra assinada pelo responsável técnico pela execução da edificação. Já para regularizar edificações construídas sem Alvará, o processo requer o Atestado de Conformidade Urbanística, assinado pelo responsável técnico pela regularização. Ambos os documentos precisam ser preenchidos conforme modelos que serão disponibilizados no site da Semadur.

O Habite-se Declaratório será emitido apenas para edificações em condições de habitabilidade, incluindo pintura, instalação de piso, louças e metais sanitários. No caso de empreendimentos multirresidenciais, podem ocorrer exceções para aqueles proprietários aderiram aos benefícios da Resolução Semadur nº 64/2023.

De acordo com a Kátia Sarturi, a Semadur poderá realizar vistorias a qualquer momento durante a análise do pedido e, caso sejam encontradas divergências entre as informações declaradas, o Habite-se Declaratório poderá ser anulado e estar sujeito penalidades conforme a legislação.

Comunicação Crea-MS