Com o objetivo de facilitar a regularização e negociação de débitos fiscais e tributários, o Crea-MS lança no dia 1º de outubro, mais uma edição do Programa de Recuperação de Créditos.
Normatizado pela Resolução n.º 1.128 de 2020 do Confea, o Programa tem por objetivo regularizar a situação de profissionais e empresas com débitos inscritos em dívida ativa vencidos há mais de dois anos.
Os débitos relativos à anuidade, multas por infração à legislação profissional, entre outros, podem ser parcelados em até 36 vezes de no mínimo R$ 70,00 e os descontos chegam até 100% nos juros de mora para pagamento à vista.
Para aderir ao Programa é necessário preencher o requerimento (download pdf e word) e encaminhá-lo para o e-mail creams@creams.org.br para que seja protocolado. Após o protocolo, o Setor de Dívida Ativa, realizará contato para formalizar a negociação.
No caso de profissional ou empresa com registro no Crea-MS, para viabilizar o processamento do respectivo Termo de Parcelamento, é necessário que o e-mail e o telefone estejam atualizados no Portal de Serviços do Conselho.
Condições de pagamento:
Período para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos: 1ª/10/2024 a 4º/12/2024;
Desconto de 100% nos juros de mora para pagamento à vista;
Parcelamentos estendidos em até 36 vezes, com parcelas mínimas de R$ 70,00 reais;
Nos parcelamentos em até 12 vezes haverá redução de 70% nos juros de mora;
Nos parcelamentos em até 24 vezes mensais haverá redução de 50% nos juros de mora; e
Nos parcelamentos em até 36 vezes haverá redução de 30% nos juros de mora;
É vedado o desconto sobre o montante principal da dívida, da correção monetária e da multa de 20% (vinte por cento) a que se refere o art. 63, §§ 2º e 3º, da Lei 5.194, 1966.
Débitos de Anuidades:
Os débitos de anuidades referentes aos anos de 2023 e 2024 não se enquadram neste Programa de Recuperação de Crédito.
Informações:
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone 0800 368 1000, na opção 3 ou ramais 1045 e 1046, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.