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Conselho informa novos procedimentos para emissão de ART

Campo Grande, 11 maio 2018 às 20:23

O Crea-MS informa aos profissionais que, conforme determina o item 3.4.5 do Manual de Procedimentos Operacionais da Resolução 1025/2009 do Conselho Federal (Confea), o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) só será validado após a identificação do pagamento, ou seja, a compensação bancária, informada ao sistema do Conselho.

Desta forma, somente após a informação do pagamento constar no sistema é que o profissional terá acesso ao número do registro da ART e ao formulário para impressão. A medida visa à segurança dos profissionais e de seus contratantes.

A ART preenchida ou cadastrada poderá ser impressa em modo rascunho, sem número de registro, apenas para conferência de dados.  As novas regras entrarão em vigor no dia 21 de maio.

ART de substituição – Conforme Decisão Plenária 121/2018, a partir de 21 de maio, somente será possível realizar uma única substituição de ART, desde que não seja alterado o endereço da obra/serviço, CPF ou CNPJ do contratante e o nome do contrante. Quando for necessária uma segunda substituição ou a alteração de alguns destes itens, o documento será submetido à avaliação de servidor do Crea-MS.

Outras informações podem ser obtidas pelo atendimento virtual, na parte inferior deste site, ou ainda pelo telefone, em qualquer uma de nossas unidades de atendimento na Capital ou interior.

Janine Gonzalez
Setor de Comunicação do Crea-MS