Profissionais do Sistema Confea/Crea travestis e transexuais poderão ter o nome social impresso na carteira de identidade emitida pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas). A novidade foi aprovada por unanimidade na 1466ª sessão plenária do Confea, no dia 26 de julho.
A decisão – que será publicada em forma de resolução – prevê que o documento emitido pelos Regionais mantenha concordância de gênero entre o nome social e o título profissional, conforme definido no Decreto nº 8727/2016 e como já vem sendo adotado por outros conselhos profissionais, como os de Administração, Psicologia e Enfermagem.
De acordo com o documento do Confea (PL-1162/2018), a inserção do nome social na frente da carteira de identidade deverá ser formalizada ao Crea pelo profissional interessado.
Nome social e identidade de gênero
De acordo com o Decreto nº 8727/2016, nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida. A identidade de gênero diz respeito à forma como a pessoa se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento. Para assegurar respeito a pessoas travestis ou transexuais, o decreto veda o uso de expressões pejorativas e discriminatórias para referir-se a elas.
A legislação determina ainda que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em seus atos e procedimentos, adotem o nome social da pessoa travesti ou transexual, de acordo com o requerimento do interessado.
Julianna Curado
Equipe de Comunicação do Confea
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