Durante o VI Encontro de Líderes Representantes do Sistema Confea/Crea e Mútua, representantes das Coordenações Regionais de Educação e Atribuição Profissional (Ceaps dos Creas) e de instituições de ensino tiveram a oportunidade de entender melhor a aplicação da Resolução nº 1073/2016, que regulamenta a atribuição de títulos, atividades, competências e campos de atuação aos profissionais registrados no Sistema Confea/Crea. O normativo substitui a Resolução nº 1010/2005.
O coordenador da Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap), conselheiro federal Osmar Barros Jr., ouviu nesta quarta-feira (22) experiências e esclareceu dúvidas dos representantes dos Conselhos Regionais acerca do normativo. “Por ser uma resolução relativamente nova, ela suscita dúvidas”, comentou após explicar como se dá a concessão da extensão da atribuição inicial de atividades e de campo de atuação profissional, principal ponto da resolução.
Pela regra, é em conformidade com a análise efetuada pelas câmaras especializadas competentes do Crea da circunscrição na qual se encontra a instituição de ensino ou a sede do campus avançado. E ainda: a extensão de atribuição é permitida entre modalidades e grupos profissionais da engenharia e da agronomia.
Aos participantes, o conselheiro sinalizou que esse debate que inaugura a agenda de trabalhos de 2017 será desdobrado nos próximos meses. “Pretendemos nos reunir com as Ceaps regionais, a fim de alinharmos essa discussão que começou hoje aqui”, adiantou Osmar.
Os membros da Ceap Célio Moura e Paulo Laércio Vieira também participaram da reunião que tratou ainda de ensino a distância, oferta e reconhecimento de cursos e registro de professores no Sistema.
Equipe de Comunicação do Confea
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