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Atendimento eletrônico do Crea-MS é apresentado em encontro regional

Campo Grande, 05 nov 2020 às 21:17

Compartilhamento de experiências marcou o último dia do Encontro Técnico Virtual de Atendimento dos Creas do Centro-Oeste. Definido como complementar à edição do ano passado e preparatório para a etapa nacional, a reunião que aconteceu ontem e hoje ( 4 e 5/11) foi avaliada pela coordenadora como “um passo neste grande caminho que o Sistema tem pela frente”. “É assim que se constrói, por etapas”, disse a assessora do Confea, Simone Baia, aos funcionários dos Regionais de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal.

pessoas em videochamada

Atendimento eletrônico
O primeiro estudo de caso apresentado tratou dos “Benefícios de implementação do sistema eletrônico no atendimento do Crea-MS”. Conhecido como CreaÁgil ou eCrea, a ferramenta integra as metas da atual gestão, com foco no encaminhamento célere de processos e documentos. O trâmite de registro profissional, por exemplo, passou de 45 dias para 15 dias, com andamento digital e imediato. “Houve também descentralização dos trabalhos administrativos da sede para as inspetorias”, detalhou a gerente de Atendimento de Mato Grosso do Sul, Eliene Batista. Com isso, foram reduzidos a morosidade das etapas e o volume de pessoas para serem atendidas presencialmente no Crea.

Outro destaque foi a diminuição de inconformidades para uma média de 3% ao mês. “Antes elas eram constantes”, relatou a palestrante. “Os profissionais gostaram do novo sistema porque houve redução de diligências e o trâmite ganhou agilidade e confiabilidade”, completou, lembrando que a ferramenta foi compartilhada e também funciona no Crea-MT.

Os números comprovam o sucesso da iniciativa: 4.162 processos foram atendidos em 2015, antes do novo portal de serviços. Já no ano passado, 15.356 processos foram montados com suporte do CreaÁgil, que oferece 42 tipos de serviços.

De acordo com a gerente, já estão previstas melhorias, como assinatura digital pelos profissionais e contratantes nas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), diretamente pelo sistema; e protocolo online de documentos diversos, sem necessidade de comparecimento no Crea.

Livro de Ordem
Na sequência, a analista Mara Rúbia Soares, da Gerência de Conhecimento Institucional (GCI) do Confea, historiou as quatro resoluções sobre o Livro de Ordem publicadas nas duas últimas décadas. Conheça os detalhes na apresentação que traça um comparativo entre a primeira e a atual versão do normativo.

“Em seu cerne, o documento não teve grandes mudanças, as resoluções nº 1.024/2009 e nº 1.094/2017 são bem semelhantes”, explicou a palestrante, pontuando que o objetivo do Livro de Ordem, por exemplo, foi mantido: “Confirmar, junto com a Anotação de Responsabilidade Técnica, a efetiva participação do profissional na execução dos trabalhos da obra ou serviço, de modo a permitir a verificação da medida dessa participação”.

Já a obrigatoriedade deixou de ser para todas as obras e serviços fiscalizados pelo Sistema Confea/Crea para ser apenas para emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT) aos responsáveis pela execução e fiscalização de obras iniciadas a partir de 1º/1/2018.

A diferença mais expressiva, segundo Mara, é que o normativo de 2009 prevê o formato físico, enquanto o vigente – Resolução nº 1.094/2017 – define a ferramenta como preferencialmente eletrônica e vinculada à respectiva ART. “O formato eletrônico acompanha a onda tecnológica, garantindo agilidade e modernidade”, observou a palestrante, que teve a fala complementada pelo assessor da Superintendência de Estratégia e Gestão na Gerência de Tecnologia da Informação do Confea. “O Livro de Ordem precisa ser entendido como ferramenta de gerenciamento eletrônico de documentos relacionados à ART, que permite ao profissional resgatar toda documentação com facilidade”, salientou Sérgio Martins. Ambos defendem que a ferramenta precisa ser reconhecida como meio de comprovar autoria de trabalhos; garantir o cumprimento das instruções, tanto técnicas como administrativas; e avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho.

O assunto Livro de Ordem continuou na pauta, sendo elucidado pelo Crea-GO, que detalhou como a ferramenta funciona na prática para atender à Resolução nº 1.094/2017.

De acordo com a analista de fiscalização do Regional de Goiás, foi criado um sistema para o preenchimento eletrônico do Livro de Ordem, a fim de que a fiscalização fosse facilitada. Nesse sentido, foram definidas regras de preenchimento e, posteriormente, efetivada a comunicação para os profissionais no sistema de ART, site e boletins informativos do Conselho.

Para que não fosse necessário escrever uma regra para cada tipo de tarefa profissional, os trabalhos foram agrupados em atividades executivas, como manutenção, vistoria, execução e reparos; atividades intelectuais, que incluem projetos, laudos e pareceres; e casos especiais, como armazenamento de grãos e aviação agrícola. A proposta, segundo a palestrante, era “não criar regras complexas para que os profissionais tivessem acesso simples às exigências definidas pelo Crea”. Clique aqui para conferir mais detalhes sobre a ferramenta implementada pelo Conselho de Goiás.

O próximo passo, segundo a analista, é levar mais orientações para os profissionais. “Por isso, elaboramos nota técnica com as regras para preenchimento do Livro de Ordem e definição dos casos de uso obrigatório”, sinalizou Kamilla.

Etapa nacional
Realizadas as reuniões desta semana e as do SulSudesteNorte Nordeste, o ciclo de debates regionais chega ao fim. A próxima agenda será em 15 e 16 de dezembro, com o Encontro Nacional.  
 

Julianna Curado
Equipe de Comunicação do Confea