O Crea-MS publicou a Portaria nº 043/2019 que estabelece novos critérios para emissão de certidões de registro e quitação de pessoas físicas e jurídicas.
– Os documentos passam a ter validade até 31 de março do ano subsequente ao pagamento da anuidade, exceto caso de parcelamento de anuidade ou multa;
Desta forma, visando evitar contratempos, pedimos que profissionais e empresas acessem o Portal de Serviços eCrea e reemitam gratuitamente suas certidões.
Dúvidas podem ser solucionadas pelo chat virtual, pelo 0800-368-1000 (opção 1) ou pelo e-mail atendimento@creams.org.br
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