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Afinal, como deve ser a placa de obras e serviços?

Campo Grande, 27 mar 2022 às 21:43

A lei federal 5.194/66 determina que obras, instalações e serviços da engenharia, agronomia e geociências em andamento devem, obrigatoriamente, possuir placas visíveis e legíveis ao público.

A placa deve conter o nome do autor e co-autores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os dos responsáveis pela execução dos trabalhos.

No vídeo abaixo, o gerente do Departamento de Fiscalização explica como deve ser a placa:

Comunicação Crea-MS