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Confea publica edital de patrocínio e inscrições seguem até 12 de julho

Campo Grande, 29 jun 2026 às 09:05

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) abriu, nesta segunda-feira (29), o período de submissão de propostas para o seu Edital de Patrocínio nº 3/2026. Os interessados em obter apoio financeiro para suas iniciativas têm até 12 de julho de 2026 para realizar a inscrição. O processo deve ser feito de forma totalmente digital por meio da plataforma do Cadastro Nacional de Entidades (CNE).

O documento disponibiliza até R$ 12 milhões em recursos, com cotas de até R$ 80 mil para eventos e até R$ 30 mil para publicações. O objetivo do fundo é financiar projetos focados na valorização profissional, no desenvolvimento técnico-científico e na disseminação de conhecimento nas áreas de engenharia, agronomia e geociências em todo o território nacional.

Podem participar Entidades de Classe e Instituições de Ensino com registro no Crea de origem, Entidades de Classe Nacionais credenciadas no CDEN, Entidades de Classe reconhecidas como Precursoras pelo Confea e os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Creas).

Reabertura

A retomada da proposta e a reabertura do prazo ocorrem após uma suspensão temporária do edital de patrocínio, realizada no início deste mês de junho. O período de pausa foi determinado pelo Confea para que as equipes jurídica e técnica realizassem ajustes e atualizações em regras e prazos, garantindo maior segurança jurídica ao certame.

Entre as principais novidades em relação ao edital anterior está a inclusão de uma lista de despesas vedadas no âmbito dos projetos patrocinados, como: gastos com taxas de administração ou elaboração de proposta cultural, despesas em benefício de agentes públicos por serviços não previstos em lei, e a compra de passagens em primeira classe ou executiva, salvo em situações excepcionais. Além disso, ficam vedados o patrocínio de projetos de cunho religioso ou político-partidário e aqueles incompatíveis com os princípios institucionais do Confea.

Os critérios de desclassificação também foram revistos. Para eventos, o projeto será desclassificado se obtiver pontuação igual ou inferior a 49 pontos, antes o corte era em 70. O novo edital altera ainda a forma de análise e decisão dos recursos, os períodos de execução dos projetos e o cronograma do certame.

Submeta o seu projeto por meio do Cadastro Nacional de Entidades (CNE)

Clique aqui e leia atentamente ao edital e as retificações realizadas no certame

Júlia Verena, equipe de comunicação do Crea-MS

Com informações de Beatriz Leal, equipe de comunicação do Confea