Em obediência ao disposto no artigo 43 da Lei n. 5194/66 que “Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências”, o Plenário do Crea-MS renova, anualmente, um terço de seus conselheiros.
Os membros constituintes do Plenário são profissionais da Engenharia e Agronomia eleitos entre as Entidades de Classe e Instituições de Ensino registradas no Conselho, sendo que o número de representantes por modalidade, no caso específico das Entidades de Classe, é definido pelo cálculo da proporcionalidade do quantitativo de profissionais adimplentes de cada modalidade, utilizando como data base 31/12/2016.
Para distribuição da proporção de vagas por Entidade de Classe, faz-se necessário que cada profissional, ao logar no sistema CreaÁGil, faça opção por qual Entidade de Classe deseja ser representado no Plenário do Crea-MS, conforme sua categoria, modalidade ou campo de atuação.
Desta forma, contamos com sua participação e colaboração, no sentido fazer opção por entidade de classe em listagem disponibilizada na sistema.
O prazo final para escolher a Entidade de Classe que o representará se encerra em 15 de agosto de 2017. Mais informações pelos telefones 67 3368-1032 | 1037 | 1039 |
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