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Coordenadoria de Ética quer que assédios moral e sexual sejam enquadrados como infração ética

Campo Grande, 09 ago 2024 às 14:52

Reunidos em Brasília para seu terceiro encontro ordinário de 2024, os coordenadores das Comissões de Ética dos Creas debateram a abrangência do que seria considerado infração ética. Um dos pontos considerados foi a inclusão das noções de assédio moral e assédio sexual dentro do que é considerado infração ética, que, de acordo com os normativos vigentes, se limita a fraude em projeto, falsificação de documentos públicos (como Anotação de Responsabilidade Técnica – ART), obter vantagens indevidas, condenações, censuras públicas, processos, etc.

Representante do Crea-MS, eng. mec. Reginaldo Ribeiro é favorável à alteração da Resolução 1.090/2017

De acordo com a Resolução que dispõe sobre o cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante, a 1.090/2017, entre os comportamentos enquadráveis como má conduta ou escândalos passíveis de cancelamento do registro profissional está “manter no exercício da profissão conduta incompatível com a honra, a dignidade e a boa imagem da profissão”. “Nós queremos tirar do texto esse ‘no exercício da profissão’, para que o profissional a qualquer tempo não possa praticar atos que sejam prejudiciais para a pessoa humana, como pedofilia ou qualquer tipo de agressão”, explicou a coordenadora nacional das Comissões de Ética, Janeth Fernandes da Silva.

A proposta de alteração do texto da Resolução 1.090/2017 não foi aprovada por unanimidade. “Nem todos os profissionais se sentiram à vontade com a alteração, mas as mulheres foram unânimes, por conta dos assédios moral e sexual. Oito homens votaram com as mulheres, foi uma vitória, um marco para nossa coordenadoria”. O texto será encaminhado para a Comissão de Ética e Exercício Profissional e posteriormente apreciado pelo plenário federal.

cnce-ago24

Denúncia online em 2025

A sociedade poderá fazer denúncias de infração à ética profissional de maneira facilitada online a partir de 2025. Na reunião desta semana, foi criado um grupo de trabalho para padronizar os formulários com as demandas dos Regionais, de maneira a facilitar a navegabilidade nos sites do Confea e dos Creas. A expectativa é que na reunião de novembro o modelo de formulário pronto já seja encaminhado ao Confea e em 2025 o novo canal seja implantado.

Perguntas frequentes

Os coordenadores aprovaram ainda uma lista com 45 perguntas frequentes respondidas oriundas dos 27 Creas. O conteúdo foi enviado à Comissão de Ética e Exercício Profissional e após aprovação do plenário federal será publicado nos sites do Confea e dos Creas.
 

Beatriz Leal
Equipe de Comunicação do Confea
Fotos: Santo Rei