Em agosto passado, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) publicou a resolução 1.139 alterando os artigos segundo e terceiro da resolução 1.050/2013 que trata da regularização de obras e serviços de engenharia e agronomia sem a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
De acordo com a legislação, o registro da ART é obrigatório na execução de obras e serviços da engenharia, porém, até a publicação da resolução 1.139, não havia prazo legalmente determinado para que o profissional pudesse informar sua responsabilidade técnica ao Crea.
Com a nova resolução, fica determinado que o prazo máximo para que profissionais solicitem ao Crea o registro de ART de serviços já concluídos, a chamada ART a posteriori, é de cinco anos.
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