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Resolução do Confea determina prazo para registro de ART a posteriori

Campo Grande, 28 set 2023 às 21:02

Em agosto passado, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) publicou a resolução 1.139 alterando os artigos segundo e terceiro da resolução 1.050/2013 que trata da regularização de obras e serviços de engenharia e agronomia sem a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

De acordo com a legislação, o registro da ART é obrigatório na execução de obras e serviços da engenharia, porém, até a publicação da resolução 1.139, não havia prazo legalmente determinado para que o profissional pudesse informar sua responsabilidade técnica ao Crea.

Com a nova resolução, fica determinado que o prazo máximo para que profissionais solicitem ao Crea o registro de ART de serviços já concluídos, a chamada ART a posteriori, é de cinco anos.

Mais informações podem ser obtidas pelos canais de atendimento do Crea-MS
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