Centro Universitário Anhanguera Pitágoras Unopar de Campo Grande – (Antiga UNAES)

Campo Grande, 06 jul 2023 às 08:20

Campus Campo Grande-MS

  • Engenharia Civil – Presencial – Atribuição: Provisórias – Artigo 7° da Lei n. 5.194/66 e Artigo 7° combinado com o Artigo 25º da Resolução n. 218/73 do Confea.
  • Engenharia de Controle e Automação – Presencial – Até da data 12/11/2025 atribuição: Resolução n. 427/99 do Confea. A partir da data 13/11/2025, atribuição: Art. 7° da Lei nº 5.194, de 1966, art. 5º da Resolução 1.156/2025, combinadas com as atividades 01 a 18 do art. 5º, § 1º, da Resolução nº 1.073, de 2016.
  • Engenharia de Produção – Presencial – Atribuição: Resolução n. 235/75 do Confea.
  • Engenharia Mecânica – Presencial – Atribuição: Artigo 12° da Resolução n. 218/73 do Confea.
  •  Engenharia Elétrica – PresencialAos egressos  anteriores a 2023/1: Atribuição: Art. 7° da Lei nº 5.194, de 1966, art. 2º e 3º da Resolução 1.156/2025, combinadas com as atividades 01 a 18 do art. 5º, § 1º, da Resolução nº 1.073, de 2016, exceto:  transmissão e distribuição de energia em alta tensão correspondente aos níveis de  tensão entre fases cujo valor eficaz é igual ou superior a 69 kV, e seus serviços afins e correlatos. Aos egressos a partir de 2023/1 (acadêmicos ingressantes no ano de 2018/2):  Art. 7° da Lei nº 5.194, de 1966, art. 2º e 3º da Resolução 1.156/2025, combinadas com as atividades 01 a 18 do art. 5º, § 1º, da Resolução nº 1.073, de 2016.
  • Tecnologia em Redes de Computadores – Presencial – Atribuição: Art. 3° e 4° da Resolução n. 313/86 do CONFEA.
  • Tecnologia em Design de Interiores – Presencial – Atribuição: Art. 3°, 4° da Res. 313/86 do Confea para exercício das atividades 06 a 18 do §1° do Art. 5° da Res. 1.073/16 do Confea. Atribuição Inicial de Campo de Atuação Profissional: Design de Interiores, conforme Lei n° 13.369/2016: Planejar e projetar espaços internos, visando o conforto, à estética, à saúde e à segurança dos usuários. Não possuem atribuição para desenvolverem projeto arquitetônico, somente desenho técnico (Layout), e nem desenvolverem atividades na área estrutural”.

Pós-graduação

  • Engenharia de Segurança do Trabalho – Presencial – Atribuição: Art. 4° da Resolução n. 359/91 do Confea.