A opção por título deve ser feita no Portal de Serviços do Crea-MS, na área restrita do profissional, no período de 1º a 30 de abril.
Os conselheiros que integram o plenário do Crea-MS são profissionais da engenharia e agronomia eleitos pelas entidades de classe e indicados pelas instituições de ensino registradas no Conselho. É deles a responsabilidade de avaliar questões relacionadas à fiscalização e ao aprimoramento do exercício profissional, com o objetivo de proteger e defender os interesses da sociedade.
Conforme descrito no artigo 43 da Lei n. 5194/66 que “regula o exercício das profissões de engenheiro e engenheiro agrônomo”, o plenário do Crea-MS renova anualmente, um terço de seus conselheiros; procedimento denominado renovação do terço e que tem as regras definidas pela Resolução 1071/2015, do Confea.
Profissionais que possuem mais de um título, – aqueles que são engenheiros civis e engenheiros de segurança do trabalho, por exemplo, devem realizar a opção pelo título que desejam ser representados no plenário.
A opção pelo título profissional deve ser feita no Portal de Serviços do Crea-MS, na área restrita, no período de 1º a 30 de abril. Aqueles que não fizerem a opção, serão representados pela primeira profissão de registro do Conselho.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone 0800-368-1000, ramais 1032 ou 1055.
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