A Justiça Federal da 3º Região concedeu, no dia 24 de março, liminar a pedido do Crea-MS para que o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-MS) retifique, em 10 dias, dois itens que constam no edital 02/2022 de seu Processo Seletivo Simplificado.
Os itens referem-se à ausência da exigência de registro no Crea-MS e ainda a adequação da remuneração, de acordo com a Lei Federal 4.950/A-66, para os cargos de Analista de planejamento e projetos e Analista de assistência técnica e gerencial, a serem ocupados por engenheiro de produção e engenheiro agrônomo, respectivamente.
A iniciativa é parte das ações promovidas pelo Conselho visando ao cumprimento da legislação que fixou o Salário Mínimo profissionais da engenharia e agronomia.
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