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Opinião: Vote na enquete sobre PL de avaliação de imóveis

Campo Grande, 29 nov 2021 às 20:19

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O Projeto de Lei 2283/21 estabelece procedimentos para avaliação de imóveis destinados a órgãos e entidades da administração pública federal no âmbito dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e do Ministério Público, inclusive de empresas estatais ou sociedades de economia mista.

Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, as avaliações de bens imóveis serão resultado de análise técnica para identificar valores, custos ou indicadores de viabilidade econômica para determinados objetivos, finalidades e datas. O laudo deverá ser subscrito por engenheiro, arquiteto ou agrônomo.

Os procedimentos para a realização do laudo de avaliação de imóveis serão:

  • análise da documentação disponível;
  • vistoria obrigatória, salvo exceções justificadas por escrito;
  • coleta e tratamento de dados;
  • diagnóstico de mercado;
  • escolha da metodologia; e
  • apresentação de resultado da avaliação.

“Atualmente, não há nenhuma lei que regule os procedimentos para a avaliação desses imóveis”, afirmou o autor da proposta, deputado Fausto Pinato (PP-SP). “A vistoria é fundamental na apuração do correto valor, já que poderá constatar problemas estruturais e de acabamento ou mesmo irregularidades evidentes.”

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias