A Justiça Federal da 3ª Região, por meio da 2º Vara Federal de Campo Grande, julgou procedente o pedido do Crea-MS e deferiu liminar determinando a adequação da remuneração inicial do cargo de engenheiro civil no processo seletivo simplificado – SAD/SES/CGPLAN/2021, destinado à seleção de pessoal, a ser contratado por tempo determinado, visando atender necessidade temporária da Secretaria de Estado de Saúde.
De acordo com a decisão, a remuneração de R$ 3.000,00 para carga horária de 40h semanais, inicialmente ofertada, viola as leis 4.950-A/66 e 5.194/66 e por isso, num prazo de 10 dias, o edital deve ser retificado e novamente publicado com o referido salário corrigido para R$ 9.900,00, ou seja, nove salários mínimos.
A presidente, eng. agrim. Vânia Mello ressalta que o Crea-MS tem atuado de forma veemente para garantir o direito, tão basilar, à remuneração digna dos profissionais que desenvolvem um trabalho de grande importância à população. “Contamos com o apoio dos profissionais para possamos, cada vez mais, fazer valer este direito determinado pela legislação”, pontuou.
Até que se retifique o edital, o processo ficará suspenso, incluindo a contratação dele decorrente. O prazo concedido pela Justiça para adequação do edital é de 10 dias. Após a retificação do documento, o processo seletivo simplificado deve ser retomado, inclusive com reabertura do prazo de inscrições.
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