O Confea ajuizou duas novas ações civis públicas contra atos administrativos ilegais do Conselho Federal dos Técnicos (CFT), nesta terça-feira (31/8). O objetivo, segundo o presidente Joel Krüger, é combater as inconstitucionalidades e ilicitudes decorrentes das resoluções, salvaguardando a população e os profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua.
Uma das ações combate a Resolução nº 106/2020, que ilegalmente conferiu atribuições aos técnicos industriais com habilitação em Redes de Computadores. A outra requer que a Resolução nº 111/2020 seja anulada por ampliar de forma irregular as competências dos técnicos industriais em Eletrônica.
Ambos normativos do CFT ferem o disposto na Lei nº 5.524/1968 e no Decreto nº 90.922/1985, que tratam da regulamentação da profissão de técnicos industriais de nível médio. Além disso, invadem áreas de fiscalização da modalidade Eletricista, de competência exclusiva do Confea, como reitera o presidente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia. “A nulidade destes dois atos do CFT é urgente porque extrapolam competências e podem comprometer a segurança da sociedade”, defende Krüger.
O coordenador do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea e Mútua corrobora que os limites de formação devem ser respeitados e que as atribuições são concedidas desde que compatíveis com a formação curricular. “Comparando as atribuições conferidas pela Lei nº 5.524/68 e pelo Decreto nº 90.922/1985, percebe-se claramente que as responsabilidades concedidas pelas Resoluções nº 106 e 111/2020 do CFT vão muito além da previsão legal e regulamentar do decreto. O que se vê dos inúmeros incisos e alíneas das resoluções é um emaranhado de competências inusitadas, amplas e irrestritas”, analisa o eng. civ. e presidente do Crea-AM, Afonso Lins.
Atribuição profissional
As ações civis públicas foram ajuizadas nas 14ª (Resolução nº 106) e 22ª (Resolução nº 111) Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal. Nelas, a Procuradoria Jurídica do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia informa que a profissão de técnicos industriais de nível médio é regulamentada pela Lei nº 5.524/1968 e pelo Decreto nº 90.922/1985, atualizado pelo Decreto nº 4.560/2002, bem como, até pouco tempo, pelas resoluções do Confea. “Isso porque referidos profissionais eram registrados e, por isso, submetidos à fiscalização do Sistema Confea/Crea, que congrega os Conselhos Regionais e o Federal de Engenharia e Agronomia, do qual o autor é o órgão máximo, nos termos da Lei nº 5.194/1966”, diz o documento, ao mencionar que a Lei nº 13.639/2018, que criou o CFT, não traz em seu bojo qualquer disposição afeta a atribuições profissionais dos técnicos industriais.
A ação judicial argumenta, ainda, que eventual edição de um ato normativo que disponha sobre a mesma matéria de que trata a Lei nº 5.524/1968, ou mesmo o Decreto nº 90.922/1985, seria pura e simplesmente para adequar suas disposições à certa modalidade profissional, no caso Redes de Computadores e Eletrônica. Não pode, entretanto, ampliar o rol de atividades e atribuições profissionais nela relacionadas, como sustenta a Procuradoria do Confea.
“Sem a menor sombra de dúvida, as Resoluções nº 106 e 111/2020 do CFT são ilegais, pois criam novos direitos para os técnicos industriais, não previstos em lei; e são também inconstitucionais, pois invadem competência específica da Presidência da República, prevista no art. 84, IV da CRFB/88, além de afrontarem os princípios constitucionais da reserva legal (art. 5º, II) e da legalidade (art. 37, caput)”, reforça o procurador-chefe do Confea, Igor Tadeu Garcia.
De modo preventivo, o Confea também reivindicou à Justiça que o CFT se abstenha de publicar outros atos administrativos que concedam, acrescentem ou alterem as atribuições profissionais dos técnicos industriais, além das já previstas em legislação.
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Equipe de Comunicação do Confea