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Confea se pronuncia em defesa da atuação profissional legítima

Campo Grande, 17 jun 2021 às 14:22

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) manifesta seu posicionamento totalmente contrário à proposta que visa a alteração do Decreto 90.922/1985 que regulamenta a Lei 5.524/1968 e que dispõe sobre o exercício da Profissão de Técnico Industrial de Nível Médio.

A proposta encaminhada pelo Conselho Federal dos Técnicos (CFT) pretende que técnicos em edificações e técnicos em construção atuem em projetos com até 300 m² de área construída e três pavimentos. O limite permitido é de no máximo 80m² – conforme delimitado no Decreto, cujas restrições se estendem igualmente quando se tratar de projetos e obras em conjuntos residenciais.
 
Para o presidente do Confea, engenheiro civil Joel Krüger, a proposta coloca em risco a sociedade. “Os técnicos em edificações não possuem conhecimento técnico para projetos superiores ao que é determinado pelo Decreto. A medida trará grandes riscos à sociedade, diante da ausência de capacitação daqueles profissionais para desenvolver essas atividades de maior envergadura. Vamos dialogar com os parlamentares e ministérios para impedir que esse projeto avance”. 

Como o próprio Conselho Federal dos Técnicos registra em sua página oficial na internet, a iniciativa atende apenas a uma ansiedade dos profissionais de nível médio, sem quaisquer parâmetros condizentes com a formação dos mesmos.  

O presidente do Confea reforça que o trabalho dos técnicos não deve sofrer qualquer alteração. “A sociedade brasileira está novamente ameaçada em sua segurança física. O trabalho dos técnicos em edificações deve continuar restrito ao que lhes é propiciado pelos seus aprendizados”. 

Presidente do Confea, eng. civ. Joel  Krüger: "profissionais técnicos devem continuar exercendo o que lhes é propiciado pelos seus aprendizados"
Presidente do Confea, eng. civ. Joel Krüger: “profissionais técnicos devem continuar exercendo o que lhes é propiciado pelos seus aprendizados”

Os engenheiros têm na legislação em vigor o respeito às suas formações, por meio da valorização de fundamentos como cálculo estrutural, hidráulico e elétrico, além da proteção à atuação em reformas em estruturas metálicas e de concreto, premissas estas também  vedadas aos técnicos no decreto 90.922/1985. 

O Sistema Confea/Crea envidará esforços para evitar tamanhos riscos, diante de tentativas de usurpação de competências profissionais que coloquem em risco a sociedade.

Outras ações contra o CFT 
Atualmente, o Congresso Nacional analisa o Projeto de Decreto Legislativo 304/2020, do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), que impede danos semelhantes à sociedade, decorrentes da Resolução 101/2020 do CFT que interfere ilegitimamente na habilitação dos engenheiros mecânicos.

O Confea também entrou com ações públicas civis contra o Conselho Federal dos Técnicos – CFT e o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas – CFTA. A justificativa da Procuradoria Jurídica do Confea é o conjunto de “inovações”, ao conceder atribuições à margem da lei. O posicionamento é fundamentado no sentido de que as resoluções não têm esse condão, uma vez que essa incumbência só pode ser conduzida por decretos do Executivo Federal. Assim, foram ajuizadas ações contra as Resoluções 58/2019, que também aborda as pretensas atribuições dos técnicos em edificações, 101/2020, conforme descrito, e 74/2019, voltada aos eletrotécnicos.
  
Já em relação ao Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), a Ação Civil Pública se voltou contra a Resolução nº 20/2020, “canetada administrativa” que majorou o valor-limite para a elaboração e execução de projetos, como crédito rural e agroindustriais, por Técnicos Agrícolas. A Procuradoria Jurídica do Confea aponta que, na lei de criação do CFTA (Lei 13.639/2018), não há a previsão para majoração ou atualização de qualquer valor, o que caberia a decreto federal. A Ação Civil Pública ingressada pelo Confea foi motivada pela Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Agronomia (CCEAGRO) em conjunto com a Confederação dos Engenheiros Agrônomos do Brasil (Confaeab).  

Equipe de Comunicação do Confea