Como medida de prevenção ao contágio da covid-19, o município de Dourados editou o decreto 400 que veda o funcionamento do comércio e de serviços em geral no período de 30 de maio a 12 de junho.
Desta forma, o Crea-MS suspendeu, neste período, o regime normal de atendimento presencial ao público externo. Com a adoção do regime de teletrabalho, o atendimento passa a ser apenas de forma remota, por meio do telefone 0800 368 1000, ramais 1109 e 1105, do chat disponível no site www.creams.org.br ou pelo whatsapp 67 9931-9946 (geral).
A atividade de fiscalização in loco também está suspensa, com exceção de casos de denúncias e situações emergenciais.
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