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Prazo para pagamento da anuidade é prorrogado para 30/7; confira como fica o vencimento do parcelamento já realizado

Campo Grande, 01 jan 1970 às 00:00

O plenário do Confea aprovou, no dia 25 de março, por unanimidade a proposição do Colégio de Presidentes, prorrogando de 31 de março para 30 de julho, a data final para pagamento sem juros da anuidade de pessoas físicas e jurídicas registradas no Sistema Confea/Crea.

De acordo com a decisão plenária nº PL-0286/2021, pessoas físicas e jurídicas têm até o dia 30 de julho para realizar o pagamento da anuidade 2021 em seu valor integral, em cota única ou para parcelar o documento em até cinco vezes.

Como ficam os vencimentos parcelados com a prorrogação:

Vencimento atualNovo vencimento
Março31 de agosto
Abril30 de setembro
Maio31 de outubro
Junho30 de novembro
Julho31 de dezembro

As anuidades que já haviam sido parceladas poderão ter seus vencimentos prorrogados. O Departamento de Tecnologia da Informação do Crea-MS está realizando as atualizações necessárias no Portal de Serviços e dentro de algumas semanas, os boletos para parcelamento da anuidade de pessoas física e jurídica já estarão disponíveis para emissão.

Vencimento pela decisão PL 0286 – 2021 À vistaValor  da anuidade divido em 5Valor da parcela
30 julho de 2021577,111ª parcela115,42
31 de agosto de 2021 2ª parcela115,42
30 de setembro de 20213ª parcela115,42
31 de outubro de 20214ª parcela115,42
30 de novembro de 20215ª parcela115,43

Aqueles que optarem por continuar quitando os boletos já emitidos poderão fazê-lo normalmente.

Os pagamentos e parcelamentos feitos a partir de 31 de julho de 2021 terão incidência de multa de 20%. O valor com juros também poderá ser parcelado em cinco vezes, desde que o primeiro pagamento seja no mês de agosto e o último, em dezembro de 2021.

Todas as empresas e profissionais são considerados adimplentes até o dia 30 de julho de 2021, ou seja, podem emitir ART e certidões normalmente até esta data.