Diante da contestável reforma do marco regulatório da geração distribuída de energia solar no Brasil, o Confea encaminhou recomendações à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em favor da manutenção da Resolução Normativa nº 482/2012 (REN 482).
“A nota técnica do Conselho Federal reconhece o normativo como base estratégica para desenvolvimento de um setor elétrico brasileiro moderno e pautado em fontes renováveis, limpas e sustentáveis”, explica o presidente do Confea, eng. civ. Joel Krüger ao reforçar a importância da atual resolução para a diversificação da matriz energética brasileira. Isso porque a REN 482 abrange pequenos e médios sistemas de produção de energia solar instalados em telhados, fachadas e terrenos (geração distribuída), além de estabelecer regras de reembolso para incentivar consumidores brasileiros a gerarem sua própria eletricidade. “Refuta-se por completo a proposta de novo modelo do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) apresentado pela Aneel”, afirma o documento elaborado pelo eng. eletric. Daniel de Oliveira Sobrinho e aprovado pelo plenário do Confea, em dezembro passado.
Considerado tendência mundial, o sistema de compensação, ou net metering, permite transformar a geração distribuída em descontos no valor da fatura de energia elétrica. Pelo regulamento brasileiro, o microgerador ou minigerador de energia solar ganha 1 kW na tarifa para cada 1kW gerado. Caso o gasto seja menor, o excedente de energia é direcionado para a rede elétrica de distribuição pública e o consumidor garante créditos nas próximas contas de luz.
No entanto, esses benefícios poderão ser reduzidos, caso a proposta de revisão da REN 482 seja aprovada. O motivo: os consumidores que hoje abatem o consumo de energia em até 100% poderão ter que arcar com os custos da rede, encargos e transporte da energia gerada. O dispêndio com essa taxação proposta da Aneel poderá representar até 62% da energia injetada na rede de distribuição.
Outro ponto criticado pelo Confea é a mudança de prazos para cobrança da tributação. “Tanto nos documentos que fundamentam a Audiência Pública nº 001/2019, quanto em diversas manifestações públicas, a Aneel afirmou que a nova regra não seria aplicada aos consumidores que já estivessem enquadrados na regra vigente, mantendo-as por um prazo mínimo de 25 anos. No entanto, causou grave ameaça à segurança jurídica e estabilidade regulatória do mercado e do setor a publicação da Consulta Pública nº 25/2019, que propôs a redução deste prazo de 25 para apenas 10 anos (até o final de 2030) para manutenção da regra atual aos consumidores que já se conectaram ou que já solicitaram parecer de acesso”.
Para essa situação, o Conselho Federal recomendou à Aneel a adoção do princípio da não-retroatividade, de modo que as futuras regras passem a valer somente para conexões instaladas, caso um novo modelo de regulação entre em vigor.
Preservar a regras da REN 482, na avaliação do Confea, evitaria sobressaltos na evolução do segmento fotovoltaico. Como referência, o documento cita a Califórnia (EUA), onde as regras foram mantidas até quando se atingiu 5% da participação da geração distribuída solar fotovoltaica na matriz. Em termos comparativos, atualmente no Brasil a energia solar representa 1,6% da matriz energética nacional, sendo 72,6% desse total produzido em residências, 17,99% por empresas de comércio e serviços e 6,25% em áreas rurais.
Planejamento e previsibilidade são outros critérios destacados na nota técnica, que defende a preservação de condições já consolidadas. Mas, caso seja comprovada a necessidade de alteração do marco regulatório, o Confea sugere a definição de um período de transição, o que evitaria judicialização e desequilíbrio econômico para o segmento. “Antes de qualquer mudança, as regras devem ser previamente conhecidas pelo setor e pelo mercado, bem como escalonadas em calendário de implementação gradual, sem mudanças bruscas”, orienta o documento, ao lembrar que a REN 482 foi criada para reduzir as barreiras para a conexão da micro e minigeração distribuída e incentivar o desenvolvimento do ramo no Brasil.
Cenário
Alterada em 2015 pela Resolução Normativa nº 687 e dois anos depois pela Resolução Normativa nº 786/2017, a REN 482 entrou novamente em debate em 2019. Desta vez para tratar do sistema de compensação de créditos. Após inúmeras audiências, uma proposta de revisão foi definida pela Aneel e aguarda aprovação.
Em dezembro de 2020, o Tribunal de Contas da União (TCU) estipulou o prazo de 90 dias para a agência divulgar um plano de ação referente à reforma da REN 482. Na mesma data, a Câmara dos Deputados ratificou o regime de urgência para o Projeto de Lei sobre o ramo de micro e minigeração distribuída. O assunto também está previsto no Projeto do Código Brasileiro de Energia Elétrica, que tramita no legislativo.
Números
Caso as regras da Resolução Normativa nº 482/2012 sejam mantidas serão:
Fonte: Absolar
Mercado
A maior fonte energética do mundo até 2035 será a de geração distribuída por painéis fotovoltaicos, segundo a Agência Internacional de Energia (IEA). Atualmente no Brasil, esse mercado cresce em média 200% ao ano, o que motiva representantes do setor a apostarem na energia renovável como caminho para recuperação da economia brasileira.
“A utilização de energia renovável é um excelente investimento com benefícios ambientais e econômicos. Em até três anos, é possível obter retorno financeiro do valor empregado no sistema de geração de energia, que é limpa e renovável. Outras vantagens são: os painéis fotovoltaicos têm vida útil elevada, de quase 25 anos, e a implantação do sistema valoriza o imóvel em até 6%.” – Eng. eletric. Daniel Sobrinho, conselheiro federal autor da nota técnica do Confea enviada à Aneel.
Equipe de Comunicação do Confea
Com informações da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar)