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Para não dificultar gestão futura, Crea-MS opta por não utilizar recurso emergencial destinado pelo Confea

Campo Grande, 25 set 2020 às 21:52

Visando mitigar os efeitos financeiros decorrentes da pandemia do novo coronavírus e assim garantir a manutenção das atividades consideradas essenciais pelos Conselhos Regionais, o Confea implantou o Programa de Auxílio Financeiro Sistema Confea/Crea de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). A iniciativa tem o intuito de auxiliar os Creas de todo país, rateando o valor total que é de R$ 35.313.580,13 (trinta e cinco milhões, trezentos e treze mil, quinhentos e oitenta reais e treze centavos, entre todos os regionais, cada um com um valor pré-definido. A medida tem caráter temporário e emergencial e só pode ser utilizada exclusivamente no exercício de 2020.

Ao Crea-MS, caberia o repasse pelo Confea de R$ 720.991,87 (setecentos e vinte mil, novecentos e noventa e um reais e oitenta e sete centavos). Em reunião de diretoria realizada no dia 16 de setembro, o Crea-MS decidiu pelo não recebimento do valor e também pela devolução da parcela que já havia sido transferida pelo Conselho Federal, conforme contido na decisão D/MS n. 059/2020.

Importante ressaltar que o recebimento do repasse está condicionado a uma série de vedações à gestão do Conselho, neste e no próximo exercício. Um dos impeditivos considerados mais sensíveis pelo presidente do Crea-MS, eng. agr. Dirson Freitag, é que, com o aceite do repasse, o Crea-MS fica impossibilitado de, por exemplo, conceder as progressões por mérito e por antiguidade aos empregados do Crea-MS, previstas no Plano de Cargos e Salários (PCS) implantado pela atual gestão e em vigência desde 2016.

A decisão pelo não recebimento do repasse foi pensada nas dificuldades que a próxima gestão poderia enfrentar no próximo ano. “Nós, enquanto gestores públicos, temos o compromisso e a responsabilidade não só com o nosso dia-a-dia, mas também, com o futuro da instituição que representamos. Uma das marcas da nossa gestão é baseada no equilíbrio financeiro entre receitas e despesas, seja para este, ou, para o próximo gestor. Ao implantarmos o PCS no Crea-MS assumimos um compromisso com os empregados do Conselho, que, tanto por meritocracia, quanto por antiguidade, têm a possibilidade de ampliar seus ganhos, o que reflete positivamente no serviços prestados pelo Regional. A utilização desse recurso impediria à próxima gestão de lançar concurso público em 2021, por exemplo. Seria uma irresponsabilidade muito grande da nossa parte para com o nosso Conselho. Desta forma, tomamos essa decisão da não utilização e cumpriremos o que está acordado no documento, sem prejudicar a saúde financeira do Crea-MS”, pontuou o presidente Dirson Freitag.