Termina no dia 2 de setembro o prazo para desincompatibilização de detentores de cargo, emprego ou função, remunerada ou não, no Confea, no Crea ou na Mútua que pretendem se candidatar à vaga de conselheiro federal representante das Instituições de Ensino Superior (IES) de Engenharia para o mandato 2021-2023. A mesma regra de afastamento de cargos vale para dirigentes, administradores, superintendentes, presidentes ou membros de diretoria de entidades de classe registradas e homologadas no Sistema.
Registro de candidatura
Os profissionais interessados em concorrer à vaga têm até 4 de setembro para registrar a candidatura da chapa formada por um titular e um suplente, que deverão ser do Grupo Engenharia.
De acordo com o Edital de Convocação Eleitoral, o registro da candidatura deverá ser protocolado presencialmente no Confea (SEPN 508 – Bloco A, Edifício Confea, Brasília/DF), no horário regular de funcionamento, entre 8h30 e 18h30. Não serão aceitos requerimentos por e-mail ou outro canal de comunicação.
Votação
O pleito será no dia 2 de dezembro de 2020, na sede do Confea, por voto secreto dos delegados eleitores do Grupo Engenharia, indicados pelas respectivas instituições de ensino superior. O recebimento dos votos será sem interrupção das 14h às 16h (horário de Brasília). Na sequência será feita a apuração dos votos. Concluída esta etapa, o plenário federal terá até 11 de dezembro para homologar o resultado eleitoral, que será divulgado em edital pela Comissão Eleitoral Federal (CEF) até 14 de dezembro.
Confira o cronograma detalhado das eleições para conselheiro federal representante de instituição de ensino de Engenharia:
Data | Ação |
3/agosto | Divulgação do Edital de Convocação da Eleição |
2/setembro | Último dia para desincompatibilização dos pretensos candidatos detentores de cargo, emprego ou função, remunerada ou não, no Confea, no Crea ou na Mútua e dirigentes, administradores, superintendentes, presidentes ou membros de diretoria de entidades de classe registradas e homologadas no Sistema Confea/Crea |
4/setembro | Último dia para apresentação do requerimento de registro de candidatura |
5/setembro | Início da campanha eleitoral |
8/setembro | Data em que a CEF verificará junto ao banco de dados a situação de cada candidato com relação a eventuais débitos perante o Sistema Confea/Crea e infrações ao Código de Ética Profissional com decisão definitiva nos últimos cinco anos |
8/setembro | Data em que a CEF comunicará os candidatos acerca de eventuais documentos faltantes que devem instruir o requerimento de registro de candidatura |
11/setembro | Último dia para os candidatos apresentarem, em complementação, eventuais documentos faltantes que devem instruir o requerimento de registro de candidatura |
14/setembro | Publicação de edital contendo a relação de todos os requerimentos de registro de candidatura apresentados |
21/setembro | Último dia para impugnação contra requerimento de registro de candidatura |
22/setembro | Publicação de edital contendo a relação de todas as impugnações apresentadas |
28/setembro | Último dia para que os candidatos impugnados apresentem contestação à impugnação contra seu requerimento de registro de candidatura |
2/outubro | Data-limite para a CEF julgar os requerimentos de registro de candidatura |
5/outubro | Publicação de edital contendo os extratos das decisões acerca dos registros de candidatura deferidos ou indeferidos |
13/outubro | Último dia para interposição de recurso pelo interessado |
14/outubro | Publicação de edital contendo a relação de todos os recursos interpostos |
19/outubro | Último dia para os recorridos apresentarem contrarrazões aos recursos interpostos |
19/outubro | Publicação de edital contendo a relação de todos os recursos que serão apreciados pelo Plenário do Confea |
23/outubro | Data-limite para julgamento dos recursos pelo Plenário do Confea em última instância administrativa |
26/outubro | Publicação de edital contendo os extratos das decisões proferidas e a relação completa dos registros de candidatura deferidos e indeferidos |
30/outubro | Último dia para o credenciamento de delegado eleitor |
30/outubro | Data-limite para quitação de eventuais débitos pelos delegados eleitores |
3/novembro | Data em que a CEF verificará junto ao banco de dados a situação dos delegados eleitores com relação a eventuais débitos perante o Sistema Confea/Crea |
3/novembro | Data em que a CEF comunicará o delegado eleitor interessado acerca do(s) documento(s) faltante(s) |
6/novembro | Último dia para o delegado eleitor interessado apresentar, em complementação, eventuais documentos faltantes que devam instruir o credenciamento |
12/novembro | Data-limite para a CEF julgar os credenciamentos dos delegados eleitores |
13/novembro | Data de publicação de edital contendo a relação de delegados eleitores credenciados |
2/dezembro | Eleição |
8/dezembro | Data-limite para a CEF encaminhar ao Plenário do Confea a proposta de homologação do resultado da eleição |
11/dezembro | Data-limite para o Plenário do Confea homologar o resultado da Eleição 2020 para o cargo de Conselheiro Federal representante de Instituições de Ensino Superior do Grupo Engenharia com mandato de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2023 |
14/dezembro | Data de divulgação do edital contendo o resultado homologado pelo Plenário do Confea |
Leia também:
Plenário define data de eleição de representante federal das instituições de ensino de engenharia
Julianna Curado
Colaboração: Beatriz Craveiro
Equipe de Comunicação do Confea
Foto: Marck Castro/Confea